TJMT reconhece que custas não devem ser recolhidas em duplicidade após redistribuição de processo

Fonte: CenarioMT

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso. — Foto: TJ-MT/Assessoria

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manifestou-se favoravelmente à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), determinando que não é necessário o recolhimento de custas judiciais em duplicidade em casos de redistribuição de processos entre Comarcas por questões de competência.

A decisão veio após questionamento formalizado pela OAB-MT que apontou casos onde juízes exigiam novas custas, taxas e diligências após o declínio de competência territorial, como ocorrido em um processo entre as Comarcas de Canarana e Paranatinga.

Segundo o TJMT, as custas pagas inicialmente devem ser aproveitadas, uma vez que o reconhecimento da incompetência territorial não implica no cancelamento da distribuição da ação. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que a decisão seja comunicada a todos os magistrados de primeiro grau, para evitar que a duplicidade de cobranças continue ocorrendo.

Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, reforçou que essa decisão atende uma demanda da advocacia e está de acordo com a resolução do TJ de 2018, que já previa a regra de aproveitamento das custas processuais.

Essa posição do Tribunal é um alívio para advogados e partes, garantindo que o sistema de justiça continue justo e acessível, sem onerar indevidamente os envolvidos em litígios redistribuídos.

Formado em Jornalismo, possui sólida experiência em produção textual. Atualmente, dedica-se à redação do CenárioMT, onde é responsável por criar conteúdos sobre política, economia e esporte regional. Além disso, foca em temas relacionados ao setor agro, contribuindo com análises e reportagens que abordam a importância e os desafios desse segmento essencial para Mato Grosso.