O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manifestou-se favoravelmente à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), determinando que não é necessário o recolhimento de custas judiciais em duplicidade em casos de redistribuição de processos entre Comarcas por questões de competência.
A decisão veio após questionamento formalizado pela OAB-MT que apontou casos onde juízes exigiam novas custas, taxas e diligências após o declínio de competência territorial, como ocorrido em um processo entre as Comarcas de Canarana e Paranatinga.
Segundo o TJMT, as custas pagas inicialmente devem ser aproveitadas, uma vez que o reconhecimento da incompetência territorial não implica no cancelamento da distribuição da ação. A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou que a decisão seja comunicada a todos os magistrados de primeiro grau, para evitar que a duplicidade de cobranças continue ocorrendo.
Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, reforçou que essa decisão atende uma demanda da advocacia e está de acordo com a resolução do TJ de 2018, que já previa a regra de aproveitamento das custas processuais.
Essa posição do Tribunal é um alívio para advogados e partes, garantindo que o sistema de justiça continue justo e acessível, sem onerar indevidamente os envolvidos em litígios redistribuídos.