TJMT nega pedido para suspender CNH e passaporte de devedora em cobrança de cooperativa de crédito

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de uma cooperativa de crédito que buscava adotar medidas consideradas mais severas para forçar o pagamento de uma dívida. A instituição pretendia a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a apreensão do passaporte e o bloqueio de cartões de crédito de uma devedora, como forma de pressioná-la a quitar o débito.

De acordo com o processo, a cooperativa alegou dificuldades para localizar bens em nome da executada que pudessem ser penhorados. Segundo a instituição, diversas tentativas de pesquisa patrimonial foram realizadas, incluindo consultas a sistemas eletrônicos e pedidos de informações a órgãos públicos e entidades privadas, sem sucesso. Diante desse cenário, a cooperativa solicitou a aplicação das chamadas medidas executivas atípicas, previstas no Código de Processo Civil, que permitem ao Judiciário adotar providências não convencionais para garantir o cumprimento de decisões.

Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, ressaltou que esse tipo de medida deve ser adotado apenas de forma excepcional. Conforme o entendimento da magistrada, é indispensável que haja provas concretas de que o devedor esteja agindo de má-fé, ocultando patrimônio ou criando obstáculos deliberados para frustrar a execução da dívida, o que não ficou demonstrado no processo.

A relatora destacou ainda que a mudança de cidade da devedora e o fato de ela não ter se manifestado nos autos não são elementos suficientes para caracterizar fraude ou tentativa de se esquivar da obrigação judicial. Também não houve comprovação de que a venda de um imóvel, mencionada pela cooperativa, tenha ocorrido com a intenção de prejudicar o recebimento do crédito ou de esvaziar o patrimônio de forma ilícita.

Em relação ao pedido de bloqueio dos cartões de crédito, o colegiado entendeu que a medida não teria eficácia prática para a recuperação do valor devido. Segundo a decisão, o bloqueio teria apenas caráter punitivo, sem relação direta com a finalidade da execução, que é a localização de bens ou valores que possam ser utilizados para o pagamento da dívida.

Outro ponto decisivo no julgamento foi a existência de determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a suspensão, em todo o país, dos processos que discutem a possibilidade de suspensão da CNH e apreensão de passaporte como meio coercitivo para cobrança de dívidas. O tema ainda será analisado em julgamento específico pelo tribunal superior e, enquanto não houver definição, esses pedidos não podem ser apreciados pelo Judiciário.

Com esse entendimento, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a decisão que negou as medidas solicitadas pela cooperativa, reforçando que a adoção de restrições a direitos fundamentais do devedor exige cautela, fundamentação robusta e comprovação inequívoca de abuso ou má-fé, sob pena de desvirtuar a finalidade do processo de execução.

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