TJ-MT anula 36 autos de infração da Sefaz e cancela cobrança de R$ 3,1 milhões em ICMS contra a Nestlé

TJ-MT anulou 36 termos de apreensão contra a Nestlé por falta de notificação sobre regime cautelar e decisão administrativa da Sefaz.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a anulação de 36 Termos de Apreensão e Depósito (TADs) lavrados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) em face da Nestlé Brasil Ltda. As autuações fiscais envolviam cobranças retroativas e antecipadas de ICMS referentes a operações interestaduais executadas pela gigante alimentícia, totalizando montante superior a R$ 3,1 milhões em débitos que haviam sido inscritos em dívida ativa.

A disputa judicial teve início em abril de 2022, quando a multinacional ingressou com ação anulatória contestando os lançamentos tributários gerados por entradas de mercadorias no território mato-grossense ocorridas nos meses de fevereiro e março de 2017. Segundo a defesa, os tributos questionados já haviam sido integralmente quitados por meio da escrituração fiscal regular da empresa.

Regime Cautelar e Ausência de Notificação Prévia

A celeuma jurídica girava em torno da aplicação do Regime Administrativo Cautelar pelo Fisco estadual, que impõe exigências diferenciadas de recolhimento:

  • Entendimento de Primeira Instância: Inicialmente, a Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá havia julgado a demanda improcedente, sustentando que os documentos apresentados pela empresa — como telas do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) — não eram bastantes para derrubar a presunção de legalidade dos atos administrativos.
  • Revisão pela Segunda Câmara: Os desembargadores do tribunal estadual ponderaram que, embora o regime cautelar seja legal, a jurisprudência e os princípios do contraditório exigem a notificação formal prévia do contribuinte antes de impor obrigações adicionais e penalidades pecuniárias.

Com o reconhecimento de que a companhia não foi comunicada formalmente sobre a alteração em seu tratamento tributário diferenciado, o colegiado julgou procedente o recurso da Nestlé. A decisão colegiada declarou a nulidade integral dos 36 TADs e afastou a exigibilidade das multas e dos créditos tributários discutidos no processo.

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