O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu dois mandados de segurança impetrados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah e determinou a anulação de decisões da Vara Única da comarca que haviam arquivado inquéritos policiais em andamento.
Com o julgamento unânime da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, as investigações foram reabertas e deverão seguir com o cumprimento das diligências solicitadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
As apurações anuladas referem-se a dois casos distintos no município: um sobre crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso; e outro relativo a um homicídio qualificado com ocultação de cadáver.
Em ambos os procedimentos, a Promotoria havia requisitado novas medidas investigativas indispensáveis para o esclarecimento dos fatos. Contudo, as apurações foram encerradas prematuramente por decisão da comarca local.
Respeito ao sistema acusatório e limites judiciais
Ao analisar os recursos, os desembargadores do TJMT entenderam que o encerramento sumário dos processos violou o sistema acusatório constitucional, que confere exclusivamente ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública e a responsabilidade de decidir sobre a necessidade de arquivamento ou continuação de um inquérito.
A Corte reforçou que a função do Poder Judiciário nesta fase é fiscalizar a legalidade das ações, sem interferir na condução das apurações enquanto houver diligências viáveis e necessárias a serem cumpridas.
O promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues avaliou que o acórdão consolida as garantias institucionais da persecução penal:
“O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, destacou o promotor.
Normas administrativas não se sobrepõem à Constituição
No processo relativo ao crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT fixou ainda a tese de que provimentos ou regimentos internos da Corregedoria-Geral da Justiça não possuem força jurídica para fundamentar o encerramento automático de apurações criminais.
Conforme o entendimento fixado pela Turma, regras administrativas destinam-se exclusivamente à organização do trabalho forense interno do Judiciário e não podem restringir o dever constitucional do Ministério Público de investigar infrações penais.
Com a concessão dos mandados de segurança, os dois processos retornam à fase de instrução investigativa na Delegacia de Polícia de Tapurah para a realização das diligências cobradas pelo Ministério Público.
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