Em uma decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o trecho da lei de Mato Grosso que impunha a idade mínima de 25 anos para quem desejasse ingressar na magistratura do estado.
Por unanimidade, os ministros entenderam que o estado de Mato Grosso ultrapassou seus limites constitucionais ao criar uma barreira que não existe na legislação federal, garantindo que jovens profissionais não sejam impedidos de assumir a toga por critérios puramente etários.
O centro da disputa jurídica, levada ao STF pela Procuradoria-Geral da República, era saber se um estado poderia criar “regras próprias” para selecionar seus juízes. O relator, ministro Nunes Marques, foi enfático ao declarar que a seleção de magistrados deve seguir um padrão nacional.
Segundo o entendimento da Corte, o Poder Judiciário é um corpo único e, por isso, não pode ter portas de entrada diferentes dependendo da região do país. Permitir que Mato Grosso exigisse 25 anos enquanto outros estados não o fazem criaria uma desigualdade jurídica inaceitável.
Silêncio da lei federal é barreira para estados
Um dos pontos altos do julgamento foi a definição de que o fato de a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) não citar uma idade mínima não significa que os estados tenham “carta branca” para inventar uma. Para os ministros, esse silêncio da lei federal é proposital e deve ser respeitado.
O STF reforçou que qualquer mudança nas regras de quem pode ou não ser juiz precisa partir de uma iniciativa do próprio Supremo e ser válida para todo o Brasil, impedindo que Assembleias Legislativas interfiram na estrutura da carreira jurídica.
Decisão sepulta tentativas de criar barreiras etárias locais
Com o veredito, Mato Grosso se junta ao Distrito Federal na lista de unidades que tentaram, sem sucesso, restringir o acesso à magistratura por idade.
O STF consolidou a jurisprudência de que as exigências para se tornar juiz são estritamente aquelas previstas na Constituição e na Loman — como a necessidade de três anos de atividade jurídica — sem espaços para adendos regionais.
A decisão limpa o caminho para candidatos qualificados que, embora jovens, preencham os requisitos técnicos e práticos exigidos pela carreira em nível nacional.
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