STF exige que Estado de Mato Grosso forneça remédio para fibrose pulmonar; entenda a decisão

Estado tentava suspender entrega da Pirfenidona, mas Supremo valida critérios de urgência e falta de substituto na rede pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Governo de Mato Grosso e confirmou a obrigação do Estado em entregar o medicamento Pirfenidona a uma moradora diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática.

A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e mantém a determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

O governo estadual tentava derrubar a exigência alegando que o remédio não faz parte da lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) havia dado parecer contrário à sua compra em escala nacional.

Por que a Justiça garantiu o medicamento?

Na decisão, o STF esclareceu que o direito individual à saúde prevalece quando a necessidade do paciente fica comprovada. O ministro relator destacou que três critérios obrigatórios foram preenchidos no processo:

  • Necessidade médica comprovada: Laudos atestam que o remédio é indispensável para frear o avanço da doença e preservar a capacidade respiratória da paciente;

  • Falta de alternativa no SUS: O SUS não oferece nenhum outro remédio público com o mesmo efeito antifibrótico para esta enfermidade;

  • Incapacidade financeira: A paciente não tem condições de arcar com os custos do tratamento por conta própria.

Toffoli ponderou ainda que o parecer negativo da Conitec se deveu ao alto custo econômico para distribuição em massa no país, e não à falta de eficácia da medicação. Com a decisão, o Estado é obrigado a manter o fornecimento contínuo do remédio.

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