O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do Governo de Mato Grosso e confirmou a obrigação do Estado em entregar o medicamento Pirfenidona a uma moradora diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática.
A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli e mantém a determinação anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O governo estadual tentava derrubar a exigência alegando que o remédio não faz parte da lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS) e que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) havia dado parecer contrário à sua compra em escala nacional.
Por que a Justiça garantiu o medicamento?
Na decisão, o STF esclareceu que o direito individual à saúde prevalece quando a necessidade do paciente fica comprovada. O ministro relator destacou que três critérios obrigatórios foram preenchidos no processo:
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Necessidade médica comprovada: Laudos atestam que o remédio é indispensável para frear o avanço da doença e preservar a capacidade respiratória da paciente;
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Falta de alternativa no SUS: O SUS não oferece nenhum outro remédio público com o mesmo efeito antifibrótico para esta enfermidade;
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Incapacidade financeira: A paciente não tem condições de arcar com os custos do tratamento por conta própria.
Toffoli ponderou ainda que o parecer negativo da Conitec se deveu ao alto custo econômico para distribuição em massa no país, e não à falta de eficácia da medicação. Com a decisão, o Estado é obrigado a manter o fornecimento contínuo do remédio.
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