Contribuintes de Mato Grosso passaram a contar com uma nova regra que amplia a possibilidade de parcelamento de débitos tributários estaduais mais recentes, agora em até 12 vezes, conforme atualização da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT).
A mudança altera o limite anterior, que permitia o parcelamento apenas de débitos com vencimento de até seis meses anteriores ao pedido. Com a nova regra, passam a ser incluídas dívidas vencidas entre três e cinco meses antes da solicitação.
De acordo com o secretário adjunto da Receita Pública, Lucas Elmo, a medida busca estimular a regularização fiscal e reduzir o acúmulo de juros e multas. “A expectativa é que a nova modalidade fortaleça a conformidade fiscal e incentive os contribuintes a manterem suas obrigações tributárias em dia, reduzindo a judicialização e promovendo maior equilíbrio na arrecadação estadual”, afirmou.
Os débitos abrangidos são aqueles declarados via Escrituração Fiscal Digital (EFD) e registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG), incluindo valores de ICMS e outros tributos estaduais. O procedimento deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sefaz Digital, com acesso por login, certificado digital ou Gov.br.
Para adesão, o contribuinte deve acessar o sistema Conta Corrente Fiscal 3.0 e selecionar a opção de parcelamento de débitos declarados vencidos há menos de seis meses, conforme regulamentação da Portaria nº 185/2010-SEFAZ e alterações posteriores. A modalidade já está disponível no sistema da Sefaz-MT.
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