Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso, um homem de 19 anos foi preso preventivamente nesta sexta-feira (13), em Araputanga, por descumprimento de medidas protetivas, além de ameaça e injúria contra a ex-companheira, de 21 anos. A ordem judicial havia sido expedida após reiteradas violações das restrições impostas pela Justiça para proteger a vítima, com quem ele manteve relacionamento por pouco mais de um ano e tem um filho de oito meses.
Medidas protetivas ignoradas
Segundo a Delegacia de Araputanga, as medidas protetivas foram deferidas em agosto de 2025, determinando que o investigado mantivesse distância mínima de 200 metros da vítima, familiares e testemunhas. Também estava proibido qualquer tipo de contato, inclusive por redes sociais, e a aproximação da residência da mulher.
Apesar de formalmente intimado, o suspeito teria ignorado a decisão judicial. Conforme apurado pela investigação, ele criou perfis falsos no Instagram para tentar contato e foi até a casa da ex-companheira afirmando não aceitar o fim do relacionamento. A vítima relatou ameaças de morte caso fosse vista com outro homem.
Perseguição registrada pela vítima
O episódio considerado mais grave ocorreu na manhã de 10 de fevereiro, por volta das 5h20, quando a vítima saía para o trabalho. De acordo com o depoimento prestado à polícia, o investigado estava escondido sob um pé de seriguela, montado em uma bicicleta. Ao perceber a presença da ex-companheira, iniciou perseguição, obrigando-a a acelerar sua bicicleta elétrica para escapar.
Em relato formal, a vítima afirmou estar com medo e temer por sua vida, descrevendo o ex-companheiro como extremamente ciumento e possessivo. A Polícia Civil registrou o caso como novo descumprimento de medidas protetivas, reforçando o risco concreto à integridade física e psicológica da mulher.
Prisão preventiva e base legal
Diante da gravidade dos fatos, o delegado Cleber Emanuel Neves representou pela prisão preventiva com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, que autoriza a medida em casos de violência doméstica para assegurar a execução das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
A Justiça acolheu o pedido, e o mandado foi cumprido pela equipe da Delegacia de Araputanga. O investigado responderá por descumprimento de medidas protetivas (artigo 24-A da Lei Maria da Penha), além de ameaça e injúria.
“A marcha da violência contra a mulher não regride e quase sempre caminha para um final trágico. As ofensas começam com ameaças e podem progredir até a morte da vítima. Temos que agir para que não chegue a esse ponto”, declarou o delegado em nota oficial.
Como denunciar
- 190 – Polícia Militar (emergência)
- 197 – Polícia Civil
- 180 – Central de Atendimento à Mulher
Contexto: o que diz a Lei Maria da Penha
A Lei nº 11.340/2006 estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo 24-A prevê pena de reclusão de 3 meses a 2 anos para quem descumpre decisão judicial que concede medidas protetivas de urgência. A prisão preventiva pode ser decretada quando outras medidas se mostram insuficientes para garantir a segurança da vítima.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que o descumprimento de medidas protetivas é um dos principais fatores de risco para a escalada da violência doméstica, reforçando a importância da atuação rápida das autoridades.
Se você ou alguém que conhece enfrenta situação semelhante, busque ajuda imediatamente pelos canais oficiais.
Reportagem baseada em informações oficiais divulgadas pela Polícia Civil de Mato Grosso.
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