A Polícia Civil de Mato Grosso confirmou o cumprimento de um mandado de prisão preventiva e regressão de regime contra um homem condenado pelo crime de tráfico de drogas na manhã desta quinta-feira (30) de julho de 2026, no município de Nova Mutum. A ordem judicial foi executada por investigadores da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) em um apartamento localizado na Rua dos Cedros.
De acordo com as informações divulgadas pela corporação, o alvo foi localizado diretamente em sua residência. Identificado pelas iniciais E.F.O., de 32 anos, o condenado foi cientificado do teor da ordem judicial e conduzido pacificamente à Delegacia Municipal de Nova Mutum para os trâmites legais, sem apresentar nenhum tipo de lesão corporal.
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Detalhes da condenação e regressão de regime
O mandado de prisão foi expedido pela 3ª Vara da Comarca de Nova Mutum e decorre de um processo de execução penal baseado no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 (a Lei de Drogas).
Segundo a decisão judicial, o mandado determinou a regressão cautelar do regime de cumprimento de pena, fazendo com que o detento seja transferido do regime semiaberto para o regime fechado. A ordem possui validade judicial de oito anos. Conforme o documento oficial, a pena remanescente que ele deverá cumprir no sistema fechado é de 3 anos, 15 meses e 18 dias. Após o cumprimento da prisão pela DERF, o caso foi encaminhado para que o Poder Judiciário realize a designação da audiência de justificação.
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