Justiça Eleitoral manda refazer cálculos de cobrança de R$ 5,1 milhões do Sindijufe/MT contra a União

A Justiça Eleitoral determinou a revisão dos cálculos apresentados pelo sindicato de servidores federais e limitou a cobrança ao período permitido no processo.

A Justiça Eleitoral determinou a readequação e o recálculo de uma cobrança milionária no valor de R$ 5.155.140,67 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado (Sindijufe/MT) contra a União, beneficiando um grupo de 61 servidores. A decisão proferida pela relatora, juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, restringe o período passível de cobrança no âmbito do atual processo, o que deve resultar em uma redução expressiva do montante final.

Conforme a decisão publicada nesta quinta-feira (30) de julho de 2026, a execução da dívida não poderá abranger a totalidade do período cobrado na mesma ação. Os novos cálculos contábeis deverão se ater estritamente aos valores descontados a partir de agosto de 2022, data em que foi protocolado o mandado de segurança original.

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Origem da ação e restrição de período

A controvérsia tem origem em uma decisão judicial definitiva transitada em julgado em novembro de 2024, a qual reconheceu que a União estava impedida de exigir contribuição previdenciária incidente sobre a vantagem salarial denominada VPNI, ou “Quintos”, para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 2003. Além de determinar a interrupção imediata dos descontos, o entendimento fixou a obrigatoriedade da restituição dos valores descontados de forma indevida.

Contudo, a magistrada fundamentou que o rito do mandado de segurança não comporta a execução de verbas descontadas entre outubro de 2013 e agosto de 2022. Desse modo, o direito a esse período anterior deverá ser pleiteado pelo sindicato por meio de uma ação própria perante a Justiça Federal comum. Ficou estabelecido também que a atualização monetária dos montantes deve seguir exclusivamente a taxa Selic, conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Imposto de renda e próximos passos

No mesmo despacho, a juíza rejeitou o pleito da União que buscava o desconto automático de 27,5% referente ao Imposto de Renda sobre o montante global. A decisão estipula que eventual tributação precisa ser apurada individualmente, respeitando a faixa e a situação fiscal específica de cada servidor beneficiado.

Com a deliberação, o Sindijufe/MT disporá de o prazo de 20 dias úteis para reapresentar os cálculos individualizados, devidamente limitados ao marco temporal reconhecido. A magistrada fixou ainda o direito da União ao recebimento de honorários advocatícios em virtude do acolhimento parcial da impugnação, cujos valores serão definidos após a apresentação das novas contas. O posterior pagamento seguirá o trâmite ordinário do regime federal de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), com conferência detalhada para cada servidor no estado de Mato Grosso.

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