Ministério Público de Mato Grosso aciona Estado por falha estrutural no sistema prisional e pede R$ 4 milhões em indenização

O Ministério Público argumenta que a omissão estatal transforma os presídios em "bases de operação" para o crime organizado.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, ajuizou nesta quarta-feira (11) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Estado, denunciando uma grave omissão no controle das unidades prisionais.

A ação aponta que o sistema penitenciário tem falhado em seu dever de guarda e fiscalização, permitindo que lideranças criminosas continuem comandando homicídios, torturas e o tráfico de drogas de dentro de presídios como a Penitenciária Central do Estado (PCE) e a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May.

O conjunto probatório apresentado pelo promotor Dannilo Preti Vieira baseia-se em decisões judiciais transitadas em julgado que comprovam a atuação externa de detentos.

Um dado alarmante citado na ação é a apreensão de 1.155 celulares na PCE nos últimos 24 meses, o que, para o Ministério Público, evidencia uma falha sistêmica no bloqueio de sinais e no controle interno, e não uma eficiência na fiscalização.

Entre os exemplos de descaso, a promotoria cita a fuga, em 2025, de uma detenta condenada a mais de 260 anos de prisão, que coordenava crimes graves de dentro da unidade feminina e saiu pela porta da frente da instituição.

A ação sustenta que a incapacidade do Estado em neutralizar o poder de comando de criminosos custodiados fere o direito fundamental à segurança pública e gera um sentimento coletivo de desproteção.

Diante disso, o MPMT requer a condenação do Estado ao pagamento de R$ 4 milhões por dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Juína ou a fundos voltados à execução penal.

O Ministério Público argumenta que a omissão estatal transforma os presídios em “bases de operação” para o crime organizado.

Além da reparação financeira, o MPMT exige que a Justiça imponha medidas urgentes, como a instalação de tecnologias eficazes de bloqueio de sinal de celular e a criação de protocolos rigorosos para a segregação de presos de alta periculosidade. A fundamentação jurídica da ação utiliza padrões internacionais, citando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e a jurisprudência da Corte Interamericana. Segundo o promotor, o Estado brasileiro tem a obrigação positiva de prevenir crimes sob sua custódia, e a atual “proibição deficiente” viola compromissos internacionais assumidos pelo país.

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