O Poder Judiciário manteve a decisão liminar que obriga a Prefeitura de Pontes e Lacerda a corrigir, de forma imediata, graves irregularidades em dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, após fiscalizações revelarem um cenário de precariedade estrutural e falta de medicamentos na rede municipal.
Mesmo após o Município recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um pedido de suspensão, os desembargadores rejeitaram o recurso e mantiveram a validade da decisão de primeira instância. Agora, a administração municipal corre contra o relógio para evitar multas que podem chegar a R$ 10 mil por item descumprido em cada unidade.
A decisão estabelece metas claras para garantir que o atendimento básico não seja interrompido por falta de condições mínimas:
- Plano de Ação (60 dias): O Município deve apresentar um diagnóstico detalhado de cada unidade, com cronograma de obras, fontes de recursos e responsáveis técnicos.
- Ações Emergenciais (60 dias): Garantir o estoque contínuo de medicamentos essenciais, eliminar barreiras de acessibilidade e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais.
- Responsável Técnico (10 dias): Designação do profissional que conduzirá as reformas e o planejamento.
As inspeções do Ministério Público apontaram que o descaso compromete o funcionamento da atenção primária. Entre os principais problemas listados pela promotora Mariana Batizoco Silva Alcântara estão:
- Estruturas Deterioradas: Prédios sem manutenção e ausência de ambientes exigidos pelas normas sanitárias.
- Falta de Acessibilidade: Barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência e idosos.
- Desabastecimento: Falta constante de remédios básicos para a população.
- Déficit de Pessoal: Insuficiência de profissionais para compor as equipes mínimas de atendimento.
O Ministério Público enfatizou que a situação representa uma violação direta ao direito fundamental à saúde. Para garantir o cumprimento, a Justiça autorizou medidas severas em caso de omissão, incluindo o bloqueio de verbas públicas para custear as reformas necessárias.
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