Justiça obriga Município de Pontes e Lacerda a reformar 10 postos de saúde após ação do MP

O Ministério Público enfatizou que a situação representa uma violação direta ao direito fundamental à saúde.

O Poder Judiciário manteve a decisão liminar que obriga a Prefeitura de Pontes e Lacerda a corrigir, de forma imediata, graves irregularidades em dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pela 1ª Promotoria de Justiça Cível, após fiscalizações revelarem um cenário de precariedade estrutural e falta de medicamentos na rede municipal.

Mesmo após o Município recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com um pedido de suspensão, os desembargadores rejeitaram o recurso e mantiveram a validade da decisão de primeira instância. Agora, a administração municipal corre contra o relógio para evitar multas que podem chegar a R$ 10 mil por item descumprido em cada unidade.

A decisão estabelece metas claras para garantir que o atendimento básico não seja interrompido por falta de condições mínimas:

  • Plano de Ação (60 dias): O Município deve apresentar um diagnóstico detalhado de cada unidade, com cronograma de obras, fontes de recursos e responsáveis técnicos.
  • Ações Emergenciais (60 dias): Garantir o estoque contínuo de medicamentos essenciais, eliminar barreiras de acessibilidade e fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais.
  • Responsável Técnico (10 dias): Designação do profissional que conduzirá as reformas e o planejamento.

As inspeções do Ministério Público apontaram que o descaso compromete o funcionamento da atenção primária. Entre os principais problemas listados pela promotora Mariana Batizoco Silva Alcântara estão:

  1. Estruturas Deterioradas: Prédios sem manutenção e ausência de ambientes exigidos pelas normas sanitárias.
  2. Falta de Acessibilidade: Barreiras que impedem o acesso de pessoas com deficiência e idosos.
  3. Desabastecimento: Falta constante de remédios básicos para a população.
  4. Déficit de Pessoal: Insuficiência de profissionais para compor as equipes mínimas de atendimento.

O Ministério Público enfatizou que a situação representa uma violação direta ao direito fundamental à saúde. Para garantir o cumprimento, a Justiça autorizou medidas severas em caso de omissão, incluindo o bloqueio de verbas públicas para custear as reformas necessárias.

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