Justiça mantém cobrança de R$ 355 mil por desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

A manifestação destaca que houve um concurso consciente entre os particulares e agentes públicos.

A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade de Mato Grosso manifestou-se, nesta semana, pelo desprovimento do recurso de apelação de dois envolvidos em um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O caso envolve a utilização de uma gráfica fictícia para o recebimento de 52 cheques emitidos pelo Legislativo Estadual, sem que qualquer serviço tivesse sido prestado.

De acordo com o parecer do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o conjunto probatório — que inclui documentos, investigações fiscais e colaboração premiada — confirma que os apelantes participaram diretamente da estruturação da empresa de fachada. A finalidade deliberada do grupo era simular operações comerciais para justificar pagamentos fraudulentos e viabilizar o desvio de verbas públicas.

O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira reforçou a necessidade de manutenção da condenação, fundamentando-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a corte, ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de atos dolosos de improbidade administrativa são imprescritíveis, o que garante que o Estado possa reaver os valores independentemente do tempo decorrido.

A manifestação destaca que houve um concurso consciente entre os particulares e agentes públicos. Ficou comprovado que os pagamentos foram realizados sem a emissão de notas fiscais ou comprovantes de entrega de serviços, configurando uma manobra clara para lesar o patrimônio público.

A condenação imposta em primeira instância, que o Ministério Público busca manter integralmente, inclui sanções severas aos réus:

  • Ressarcimento ao Erário: Pagamento solidário de R$ 355.376,75 aos cofres públicos.
  • Suspensão de Direitos: Interrupção dos direitos políticos por cinco anos.
  • Multa Civil: Pagamento individual de R$ 20 mil.
  • Restrições: Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo período de cinco anos.

O órgão ministerial ressaltou que a atuação dos réus não foi um fato isolado, integrando um contexto mais amplo de irregularidades sistêmicas que já foram objeto de outras ações judiciais no estado.

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