Justiça determina suspensão de terceirizações e nomeação de concursados em Paranatinga

O magistrado estabeleceu multas diárias em caso de descumprimento, fixadas em R$ 1.000,00 para o município e R$ 500,00 de caráter pessoal ao gestor.

A Justiça de Mato Grosso deferiu uma tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MPMT) contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Thomazini. A decisão determina a interrupção imediata de novas contratações terceirizadas na saúde e proíbe a prorrogação do Termo de Parceria com a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Instituto Tupã. O magistrado estabeleceu multas diárias em caso de descumprimento, fixadas em R$ 1.000,00 para o município e R$ 500,00 de caráter pessoal ao gestor.

O fundamento da decisão reside na constatação de que a prefeitura celebrou um novo contrato com a Oscip, com vigência até junho de 2026, ignorando a existência do Concurso Público nº 01/2024. Mesmo com o certame homologado e candidatos aprovados para cargos como médico clínico geral, farmacêutico e técnico de enfermagem, a gestão municipal optou por perpetuar a prestação indireta de serviços. A Justiça entendeu que essa prática ocorre em detrimento dos concursados habilitados, ferindo o princípio do concurso público para o preenchimento de atividades essenciais e permanentes da administração.

Além do conflito com os aprovados no concurso, a decisão registrou que a própria Controladoria Interna do Município já havia emitido alertas sobre a incompatibilidade desse modelo de contratação com a legislação local. Outro ponto crítico levantado foi que os repasses financeiros à entidade terceirizada são computados como despesa de pessoal, o que exige rigorosa observância aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com a proibição de novos aditivos ou termos de parceria, o município fica obrigado a reorganizar seu quadro assistencial priorizando a mão de obra efetiva.

Dessa forma, o Município de Paranatinga deve se abster de qualquer modalidade de intermediação de pessoal para cargos vagos previstos no lotacionograma municipal, especialmente quando houver aprovados no concurso vigente. A medida visa garantir que as atribuições típicas da saúde sejam desempenhadas por servidores concursados, assegurando a estabilidade do serviço público e o cumprimento das leis municipais. O caso segue sob acompanhamento do Ministério Público para garantir que a transição do modelo terceirizado para o efetivo ocorra dentro dos prazos estipulados.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.