Justiça de MT garante aposentadoria a professora após INSS desconsiderar períodos de trabalho

Decisão reconheceu contratos temporários e aplicou perspectiva de gênero ao analisar trajetória profissional da educadora

Uma professora de Alta Floresta, região norte de Mato Grosso, conseguiu na Justiça o direito à aposentadoria após períodos de trabalho terem sido desconsiderados pelo Instituto Nacional do Seguro Social devido a falhas nos registros do sistema previdenciário. A decisão reconheceu que contratos temporários e substituições exercidos ao longo da carreira também podem ser utilizados para comprovação do tempo de magistério.

Na sentença, o juiz Alexandre Sócrates Mendes destacou que a profissional apresentou documentos oficiais emitidos por órgãos públicos de Mato Grosso e do Paraná comprovando décadas de atuação na educação básica. Parte desses vínculos, no entanto, não constava corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), situação que levou ao indeferimento administrativo do benefício pelo INSS.

O magistrado entendeu que falhas de registro atribuídas ao poder público não podem prejudicar trabalhadores que conseguem comprovar o exercício profissional por meio de documentação oficial. Com o reconhecimento dos períodos apresentados, a soma do tempo de serviço ultrapassou os 25 anos exigidos para aposentadoria de professora nas regras de transição da Reforma da Previdência.

Decisão considerou realidade enfrentada por mulheres na educação

A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça. O entendimento levou em consideração a realidade enfrentada por muitas mulheres que atuam na educação, frequentemente marcadas por vínculos temporários, instabilidade profissional e dificuldades na consolidação dos registros previdenciários ao longo da carreira.

Segundo o juiz, exigir da trabalhadora, décadas depois, documentos adicionais além das certidões emitidas pelos próprios órgãos públicos representaria um ônus excessivo para a profissional da educação.

Na decisão, o magistrado também ressaltou que a fragmentação da trajetória profissional de mulheres docentes, comum em sucessivos contratos temporários, não impede o reconhecimento do tempo de serviço quando houver documentação pública idônea capaz de comprovar o efetivo exercício do magistério.

Benefício deverá ser implantado em até 30 dias

Com a decisão judicial, o INSS deverá implantar a aposentadoria da professora no prazo de 30 dias, além de realizar o pagamento dos valores retroativos desde julho de 2024.

Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 100, limitada ao valor de R$ 10 mil.

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