A Justiça de Mato Grosso condenou a Uber a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais a uma cliente cadeirante residente em Cuiabá. A passageira enfrentou mais de 150 cancelamentos de viagens motivados unicamente por sua condição de deficiência.
A sentença foi proposta pela juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda e homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível da Capital.
Falha no serviço e dificuldade de acesso à saúde
De acordo com os autos do processo, a consumidora acionou a Justiça por falha na prestação do serviço da plataforma. Ela relatou que o transporte por aplicativo é essencial para o seu deslocamento rotineiro a consultas médicas, sessões de terapia e outros tratamentos de saúde.
No entanto, ao descobrirem que ela utilizava cadeira de rodas, os motoristas frequentemente cancelavam as corridas de última hora ou exigiam que a própria passageira fizesse o encerramento da viagem. Ao buscar suporte na plataforma da empresa, a cliente afirmou ter recebido apenas respostas automáticas, sem que o problema fosse resolvido. Na ação, foi solicitado o valor de R$ 10 mil por danos morais, além da imposição de medidas corretivas pela empresa.
Defesa da Empresa e Entendimento da Justiça
Em sua defesa, a Uber argumentou que atua exclusivamente como fornecedora de tecnologia, isenta de vínculo empregatício com os motoristas, classificados como prestadores autônomos. A empresa negou negligência e alegou manter diretrizes contra discriminação e ferramentas de acessibilidade.
A magistrada, contudo, rejeitou a tese de ilegitimidade passiva, destacando que a Uber “organiza, viabiliza e explora economicamente a plataforma por meio da qual o serviço de transporte é solicitado, prestado e remunerado”.
Provas e Análise de Cancelamentos
Enquanto a defesa da plataforma apresentou registros indicando que, das últimas 155 viagens, 48 teriam sido canceladas pela usuária e apenas quatro pelos motoristas, as provas materiais apresentadas pela cliente prevaleceram.
A consumidora anexou ao processo conversas de texto nas quais os motoristas alegavam falta de espaço no veículo ou no porta-malas para a cadeira de rodas, ou exigiam que ela cancelasse o pedido. Além disso, a própria documentação da Uber confirmou a notificação de quatro motoristas após denúncias de recusa de atendimento a pessoas com deficiência.
Para a juíza, restou configurada uma falha estrutural e reiterada da empresa, que tinha ciência dos episódios e ferramentas para agir, mas permitiu a continuidade das recusas. A decisão ressaltou que tal prática viola o direito à mobilidade e à igualdade de oportunidades garantidos pela Lei nº 13.146/2015. O dano moral foi considerado presumido devido à insegurança repetida enfrentada pela cliente em seus deslocamentos essenciais.
Pedidos Estruturais Negados
Além da indenização financeira, a cliente requereu que a Uber fosse obrigada a implementar melhorias estruturais, como identificação do perfil de PCD, políticas específicas contra cancelamento discriminatório, prioridade no atendimento e treinamento obrigatório para os motoristas.
Esses pedidos específicos foram negados sob a justificativa de que tais obrigações possuem natureza coletiva e estrutural, não podendo ser determinadas no âmbito de uma ação individual. Conforme o entendimento judicial, essas providências devem ser pleiteadas por meio de ação civil pública movida por órgãos legitimados, como o Ministério Público, a Defensoria Pública ou associações.
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