Resolver conflitos fundiários exige mais do que apontar quem tem razão sobre uma área. Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Judiciário também deve considerar as pessoas afetadas, suas condições de vida e os demais direitos envolvidos. A avaliação foi apresentada durante o Seminário de Soluções Fundiárias – Atividade Jurisdicional e Conciliatória, realizado em setembro.
Ao abordar o princípio da fraternidade, o ministro defendeu uma atuação capaz de conciliar direito de propriedade, posse, moradia, trabalho, dignidade, segurança jurídica e proteção ambiental. Segundo ele, a análise dos casos deve partir da realidade concreta e não apenas dos limites formais do processo.
Fraternidade não afasta a lei
Durante o painel sobre o princípio da fraternidade e a resolução de conflitos fundiários, Reynaldo Soares da Fonseca afirmou que a Constituição protege diferentes direitos que podem entrar em tensão. Nesse cenário, a fraternidade ajudaria a definir como esses direitos devem ser aplicados diante das circunstâncias de cada caso.
O ministro ressaltou, porém, que essa abordagem não significa deixar de cumprir a legislação ou decisões judiciais. A proposta, segundo ele, também não representa favorecimento de uma das partes. A ideia é buscar uma solução que preserve os direitos reconhecidos e reduza os impactos sobre as pessoas atingidas.
Escuta ajuda a entender o conflito
Na avaliação apresentada durante o seminário, cinco aspectos devem orientar uma abordagem baseada na fraternidade: escuta das partes, reconhecimento das vulnerabilidades, cooperação entre instituições, busca por soluções consensuais juridicamente possíveis e execução humanizada das decisões quando o cumprimento for inevitável.
As Comissões de Soluções Fundiárias e as visitas técnicas foram citadas como instrumentos para ampliar o conhecimento sobre cada situação. Essas ações podem revelar informações que nem sempre aparecem nos autos, como o número de famílias, o perfil dos ocupantes, atividades produtivas, equipamentos públicos, riscos ambientais e possíveis caminhos para regularização.
O contato direto com a realidade do conflito, segundo o ministro, não compromete a imparcialidade judicial. Ouvir moradores ou visitar uma área não significa antecipar uma decisão. Da mesma forma, uma execução imediata pode gerar consequências graves, enquanto o adiamento sem prazo também pode atingir direitos do proprietário.
Exemplo de Alcântara
Um dos casos apresentados foi o de Alcântara, no Maranhão, onde comunidades quilombolas e o Centro de Lançamento de satélites convivem com um conflito fundiário construído ao longo de décadas. O histórico envolve desapropriações, deslocamentos, reassentamentos e reivindicações pela titulação coletiva das terras.
A partir de acordos e instrumentos de cooperação firmados em 2024, 37 processos judiciais passaram a ser tratados de forma unificada. O saneamento registral levou à abertura de 42 novas matrículas em menos de 40 dias. Desse total, 37 foram destinadas às comunidades quilombolas, abrangendo cerca de 50 mil hectares, 152 comunidades e aproximadamente 3.350 famílias.
Em março de 2026, também foi concluída a titulação coletiva da porção norte do território. A área tem aproximadamente 45 mil hectares e contempla cerca de 3.300 famílias.
Conciliação em conflitos agrários
Outro painel do evento tratou da conciliação nos conflitos agrários. A discussão abordou o uso de mecanismos consensuais diante da complexidade jurídica e social dos processos que envolvem disputas pela terra.
A programação também incluiu debates sobre visitas técnicas, relatórios produzidos pelas Comissões de Soluções Fundiárias e experiências adotadas em diferentes regiões do país. O evento ocorreu na sede da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT), em Cuiabá.
O seminário foi promovido pela Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em parceria com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A abertura ficou a cargo do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou das soluções fundiárias no âmbito da Justiça Federal.
As discussões reforçaram a busca por equilíbrio entre a aplicação das decisões judiciais e os efeitos concretos provocados pelos conflitos. A proposta apresentada é evitar tanto uma atuação indiferente às consequências sociais quanto soluções que desconsiderem direitos já constituídos.
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