A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu sem julgamento de mérito a ação em que a Aquário Construções e Comércio Ltda. e Anildo Lima Barros buscavam anular uma sentença de 2020 e, como alternativa, cobrar R$ 206 milhões do Estado de Mato Grosso pela Fazenda São Pedro, em Cáceres.
A área tem 61,94 hectares e foi vendida ao Estado em 1987. A decisão questionada havia declarado a negociação nula e determinado que os autores ressarcissem os valores pagos aos cofres públicos. Para a magistrada, acolher a nova pretensão faria o Estado “sofrer o dano duas vezes”.
A escritura de compra e venda foi registrada em 26 de janeiro de 1987. A área seria destinada à Companhia de Habitação do Estado de Mato Grosso (Cohab) para a construção de casas populares, mas o projeto não foi executado.
Uma ação civil pública ajuizada em 1992 resultou em sentença em 27 de abril de 2020. O Judiciário declarou a escritura nula, determinou a devolução da fazenda à empresa e estabeleceu o ressarcimento, de forma solidária com outros réus. A decisão transitou em julgado em novembro daquele ano.
Na nova ação, os autores alegaram que a sentença não considerou pontos do laudo pericial. Também afirmaram que o imóvel ficou sem vigilância do Estado e foi ocupado por terceiros, dando origem ao assentamento Carrapatinho. Segundo eles, essa situação teria tornado impossível a devolução da área e seria responsabilidade do governo.
Os autores também sustentaram que o Município de Cáceres, apontado no laudo como interessado na área, deveria ter integrado o processo. Com base nessas alegações, pediram a suspensão do cumprimento da sentença e das penhoras, além da indenização calculada a partir de um loteamento projetado com 3 mil lotes.
A magistrada, porém, explicou que a chamada querela nullitatis tem finalidade restrita: serve para questionar decisões atingidas por defeitos graves capazes de comprometer a própria existência do processo, como a ausência de citação. O instrumento não pode ser utilizado para reabrir a discussão sobre provas ou fundamentos já analisados.
Conforme a decisão, os autores foram regularmente citados, apresentaram defesa e foram intimados sobre o laudo pericial. Ainda assim, não se manifestaram, não apresentaram memoriais e não recorreram da sentença de 2020.
Sobre a participação do município, a juíza concluiu que ela não era necessária. O Município de Cáceres não participou da compra da fazenda e a sentença contestada não reconheceu ou negou eventual direito municipal sobre o imóvel.
A decisão também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo envolvendo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Naquele caso, a dificuldade de devolver um imóvel ocupado por famílias assentadas não foi considerada suficiente para substituir a determinação judicial por uma indenização.
O Estado havia pedido que os autores fossem condenados por litigância de má-fé, mas a solicitação foi rejeitada. Para a juíza, o uso de uma ação inadequada, por si só, não caracteriza esse tipo de conduta.
O Ministério Público havia defendido a extinção do processo. Os autores foram condenados ao pagamento de custas e honorários, mas a cobrança está suspensa porque o Tribunal de Justiça concedeu a eles o benefício da gratuidade da justiça. A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada.
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