Eleições 2026: Governo de MT publica guia sobre condutas vedadas para agentes públicos

Documento da CGE e PGE detalha regras para evitar uso da máquina pública nas eleições de 2026.

Com o objetivo de preservar a ética e a isonomia no pleito que se aproxima, o Governo de Mato Grosso, por meio da Controladoria-Geral (CGE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), lançou uma cartilha detalhada sobre as condutas vedadas aos agentes públicos nas Eleições 2026. O guia serve como um manual de sobrevivência jurídica para evitar o uso indevido da máquina estatal em favor de candidaturas.

O que são as condutas vedadas?

As condutas vedadas são restrições impostas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para impedir que quem detém o poder político ou administrativo utilize a estrutura pública para influenciar o voto.

O material divide as proibições em diferentes prazos:

  • Restrições Permanentes: Proibição do uso de símbolos ou imagens que promovam pessoalmente autoridades em publicidade oficial;
  • No Ano Eleitoral: Vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios (como cestas básicas ou brindes), exceto em situações de calamidade pública ou programas já em execução orçamentária;
  • Três meses antes do pleito: Bloqueio de transferências voluntárias para municípios, suspensão de publicidade institucional (salvo urgência grave) e proibição de candidatos em inaugurações de obras.

Uso da Máquina e Penalidades

A CGE e a PGE reforçam que a estrutura do Estado — o que inclui veículos, e-mails funcionais, prédios e até o tempo de serviço do servidor — pertence ao cidadão e não pode servir a campanhas. São exemplos de infrações graves:

  • Realizar reuniões políticas ou distribuir santinhos dentro de repartições públicas;
  • Utilizar redes sociais institucionais para exaltar feitos de candidatos;
  • Produzir conteúdo de campanha durante o horário de expediente.

O descumprimento dessas normas não gera apenas multas pesadas. O agente público pode responder por improbidade administrativa, enfrentar a cassação de registro ou mandato e, nos casos mais severos, tornar-se inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa.

Quem deve seguir as regras?

O conceito de “agente público” adotado é o mais amplo possível. Estão sob a mira da fiscalização:

  • Servidores efetivos e comissionados;
  • Estagiários e terceirizados;
  • Candidatos que ocupam cargos públicos (que devem observar prazos de desincompatibilização);
  • Qualquer pessoa que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, mandato, cargo ou função na administração direta ou indireta.

Como prevenir irregularidades

Para evitar sanções, a cartilha sugere que o servidor faça três perguntas fundamentais antes de qualquer ação:
1. Estou usando recursos do Estado?
2. Estou agindo durante meu horário de trabalho?
3. Minha atitude pode ser interpretada como benefício a algum candidato?

Em caso de dúvida, o servidor pode acionar o canal “Pergunte à CGE” ou consultar as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Reportagem baseada em diretrizes oficiais da CGE-MT e PGE-MT para as Eleições 2026.

Cidadania: A transparência é o melhor antídoto contra a corrupção eleitoral. Você já presenciou o uso de bens públicos em campanhas? Denuncie aos órgãos competentes.

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