Distribuição gratuita de bens está vedada em Mato Grosso durante o ano eleitoral

A medida reforça o papel consultivo e preventivo das instituições de controle de Mato Grosso

A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicaram uma cartilha oficial com diretrizes rígidas sobre a conduta de agentes públicos em 2026.

O ponto central do documento é a proibição da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública estadual.

De acordo com os órgãos, a irregularidade se configura pela prática do ato em si, independentemente de haver uma intenção eleitoral declarada. O objetivo é blindar a máquina pública contra o uso político e assegurar que todos os candidatos disputem as eleições em igualdade de condições.

O que é considerado conduta vedada?

A cartilha detalha que a proibição abrange qualquer entrega custeada pelo erário que não se enquadre nas exceções legais.

Exemplos de práticas proibidas em 2026:

  • Novos Auxílios: Criação de programas de transferência de renda ou benefícios financeiros que não estavam em execução orçamentária em anos anteriores.

  • Cestas Básicas e Brindes: Entrega de alimentos ou kits (materiais escolares, brindes, vestuário) sem previsão legal prévia ou com qualquer identificação que remeta a agentes políticos.

  • Bens Inservíveis: Doação de equipamentos ou materiais considerados “inservíveis” pelo Estado para municípios ou entidades.

  • Convênios de Entrega Direta: Celebração de novos convênios que resultem na distribuição imediata de bens à população.

As Exceções: Quando a distribuição é permitida?

A legislação eleitoral e a orientação da PGE preveem situações específicas em que o atendimento à população não deve ser interrompido:

  1. Calamidade e Emergência: Situações de desastres naturais ou crises de saúde pública formalmente reconhecidas pelo Estado.

  2. Programas Pré-existentes: Manutenção de programas sociais que já possuem lei específica, dotação orçamentária própria e que já estavam em plena execução antes de 2026.

  3. Doações com Encargo: Repasse de bens para municípios, desde que vinculados a políticas públicas estruturadas e com obrigações específicas de execução por parte da prefeitura.

Fiscalização e Consequências

O descumprimento dessas normas pode acarretar sanções severas tanto para o gestor quanto para os beneficiários políticos da ação:

  • Responsabilização Administrativa: Processos administrativos disciplinares (PAD).

  • Esfera Eleitoral: Cassação do registro de candidatura ou do diploma, além de multas pesadas.

  • Esfera Judicial: Improbidade administrativa e inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).

Orientação aos Gestores: A CGE e a PGE recomendam que, em caso de dúvida sobre a execução de qualquer projeto que envolva entrega de benefícios, o órgão realize uma consulta formal para obter segurança jurídica antes da prática do ato.

A medida reforça o papel consultivo e preventivo das instituições de controle de Mato Grosso, buscando evitar que políticas públicas legítimas sejam contaminadas por suspeições de favorecimento eleitoral durante o processo democrático.

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