A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso orienta que a dependência financeira não precisa mais ser um impeditivo para que mulheres em situação de violência doméstica deixem suas casas em busca de segurança. Com a Lei 14.674/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, passou a ser garantida a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel para mulheres que precisem sair do lar para proteger a própria vida.
Segundo a Defensoria, a medida prevê apoio financeiro para mulheres em situação de vulnerabilidade que não tenham condições de arcar com os custos de moradia após o afastamento do agressor. A iniciativa busca enfrentar uma das principais barreiras que mantêm vítimas em ambientes violentos: o receio de não ter para onde ir ou como custear um novo local para morar.
Para ter acesso ao benefício, é necessário solicitar uma medida protetiva. O pedido pode ser feito no momento do registro da ocorrência em uma delegacia. A orientação é que a vítima peça ao delegado que inclua o auxílio-aluguel junto à solicitação da medida protetiva. Após a autorização judicial, a mulher deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Secretaria Municipal de Assistência Social, que fará o encaminhamento para o início do pagamento.
Embora seja um auxílio temporário, válido por até seis meses, a Defensoria ressalta que a medida representa uma ferramenta importante para romper o ciclo da violência, oferecendo condições mínimas para que a vítima possa se afastar do agressor e reorganizar a própria vida com mais segurança e dignidade.
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