A condenação de três integrantes da mesma família pelo assassinato do produtor rural Adelfo Borghezan Peron seguirá com execução imediata da pena. A decisão é da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal do TJMT, que manteve a prisão de Maria de Lourdes Pipper Peron e dos filhos Adriano Peron e Diomar Peron.
O trio foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vera, em Mato Grosso, pelos crimes relacionados à morte do produtor rural ocorrida em 2008, na zona rural do município. Cada um recebeu pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado.
A decisão que negou o habeas corpus foi proferida no último dia 6. A defesa sustentava que os réus responderam ao processo em liberdade por quase 17 anos, que não representariam risco e que a condenação teria sido contrária às provas produzidas. Também apontou supostas falhas na perícia.
A desembargadora afastou os argumentos. No entendimento dela, não há ilegalidade manifesta na execução provisória da pena após condenação pelo Tribunal do Júri. A magistrada citou posicionamento do Supremo Tribunal Federal ao reforçar que a soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da condenação imposta pelos jurados.
O julgamento ocorreu nos dias 6 e 7 de novembro de 2025. Logo após a leitura da sentença, o juiz presidente do Júri determinou o início do cumprimento da pena com base no Tema 1.068 do STF e expediu os mandados de prisão, que foram cumpridos ainda naquele mês.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado por conflitos familiares e interesses patrimoniais. A investigação apontou que, antes do assassinato, Maria de Lourdes manifestava desprezo pelo marido, afirmando que ele “fedia à merda de vaca” e que “daria um fim nele”.
Conforme os autos, o crime ocorreu durante a madrugada, na Chácara Santa Maria, propriedade da família. A acusação sustenta que a vítima foi atacada enquanto dormia e, posteriormente, levada para outro ponto da fazenda, onde teve a morte consumada por asfixia mecânica. Laudo pericial indicou que a causa foi enforcamento, tendo como fatores associados lesões perfurocortantes no tórax.
Após a morte, os acusados teriam lavado o corpo e limpado o local para simular suicídio. A versão, porém, não resistiu ao avanço das investigações. Segundo o Ministério Público, a perícia descartou a hipótese de suicídio ainda na fase inicial do inquérito.
Durante o julgamento, o promotor Daniel Luiz dos Santos destacou que a tentativa de encenação reforçaria a premeditação. Uma nora da vítima chegou a ser apontada como participante da limpeza do cenário, mas acabou absolvida por falta de provas.
Com a decisão da Terceira Câmara Criminal, os condenados permanecem presos enquanto eventuais recursos seguem tramitando nas instâncias superiores. A informação consta em decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e em dados do processo divulgados pelo Ministério Público estadual.
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