TRE-MT eleva para 50% retenção do Fundo Partidário do PL em Mato Grosso por dívida de 2011

TRE-MT elevou de 10% para 50% a retenção mensal do Fundo Partidário do PL em Mato Grosso para quitar dívida de prestação de contas de 2011.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu aumentar a retenção das parcelas mensais do Fundo Partidário destinadas ao diretório estadual do Partido Liberal (PL). Por decisão unânime, a corte determinou o desconto de 50% dos repasses até que a dívida referente à prestação de contas do ano de 2011 seja integralmente quitada.

A determinação, publicada nesta quinta-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico, busca solucionar um processo de cobrança que se arrasta há mais de uma década, desde 2012.

Equilíbrio entre cobrança e funcionamento partidário

Anteriormente, o desconto aplicado sobre os repasses era de apenas 10%. A União recorreu da decisão, solicitando o bloqueio integral dos valores para garantir o ressarcimento aos cofres públicos. Ao analisar o pedido, o relator, juiz Raphael de Freitas Arantes, ponderou:

  • Celeridade: A manutenção do percentual de 10% tornaria a quitação do débito inviável em um prazo razoável.
  • Manutenção da Sigla: O tribunal considerou que a retenção de 100% (bloqueio total) poderia paralisar as atividades institucionais do partido, optando pelo meio-termo de 50%.

Tentativa de anistia rejeitada

Durante a tramitação do recurso, o PL tentou retirar da cobrança o montante de R$ 873 mil. O partido alegou que o valor era composto por contribuições de servidores e autoridades públicas filiadas à época, o que permitiria a aplicação de uma anistia prevista na Lei dos Partidos Políticos.

O TRE-MT, contudo, rejeitou o pedido sob dois argumentos principais:

  1. Preclusão: O partido perdeu o prazo improrrogável de 30 dias úteis para apresentar a documentação necessária que comprovasse a filiação individual de cada doador.
  2. Insuficiência de provas: O tribunal destacou que “planilhas e alegações genéricas” não substituem a prova documental exigida por lei.

A decisão de descontar diretamente do Fundo Partidário foi tomada após o esgotamento de outras tentativas de pagamento e a frustração na localização de bens da legenda que pudessem ser penhorados. Os valores retidos serão transferidos diretamente ao Tesouro Nacional.

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