STF derruba suspensão de descontos em cartões consignados de servidores estaduais de Mato Grosso

Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais atos da SEPLAG/MT que suspenderam descontos de consignado de servidores estaduais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os atos administrativos da Secretaria de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) que suspendiam, pelo prazo de 120 dias, os descontos em folha de pagamento relativos a cartões de crédito consignado e cartões benefício. Com a decisão unânime, as instituições financeiras estão autorizadas a manter a cobrança regular dos contratos firmados com os servidores públicos estaduais.

O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 28 de abril, sob a relatoria do ministro André Mendonça. A Corte acolheu os argumentos da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), apresentados na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1306.

Violação de competência federal

Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que os atos da Seplag-MT, publicados em janeiro de 2026, invadiram a competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil e política de crédito. Segundo o entendimento do STF, os estados não possuem autonomia para editar normas que interfiram diretamente em relações contratuais bancárias e sistemas de consignação.

O relator pontuou que a medida do governo estadual gerou insegurança no Sistema Financeiro Nacional, o que poderia resultar na redução da oferta de crédito e no aumento das taxas de juros (spread bancário) para o funcionalismo público de Mato Grosso.

Garantia da segurança jurídica

Além da questão de competência, o STF identificou inconstitucionalidade material na suspensão dos descontos. Para os ministros, a decisão administrativa afrontou garantias fundamentais como:

  • Ato Jurídico Perfeito: Interferência em contratos privados já consolidados;
  • Segurança Jurídica: Mudança abrupta nas regras de pagamento sem embasamento legal federal;
  • Livre Iniciativa: Impacto direto na operação das instituições financeiras e no fluxo de repasses.

O processo contou com a participação do Banco Central e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A decisão também se conecta à análise da ADI 7.900/MT, que trata de um decreto legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso com teor semelhante voltado aos servidores do Poder Legislativo.

Situação atual dos descontos

Com o trânsito em julgado da decisão no Supremo, os descontos e repasses mensais seguem válidos e obrigatórios para as modalidades de cartão de crédito consignado, cartão benefício e crédito direto ao consumidor. Os servidores que possuíam contratos ativos não terão mais o período de carência ou suspensão que havia sido anunciado pelo governo estadual no início do ano.

Você considera que o Estado deveria ter o direito de intervir em empréstimos consignados para aliviar o orçamento dos servidores em momentos de crise, ou concorda com o STF que contratos assinados devem ser cumpridos rigorosamente para evitar juros mais altos no futuro? Deixe sua opinião nos comentários.

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