CNJ nega liminar e mantém nomeações de comissionados sem vínculo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso

A decisão também ressaltou que a autonomia administrativa dos tribunais é um princípio fundamental e só deve ser limitada diante de violações flagrantes e comprovadas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu um pedido de liminar da Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário de Mato Grosso, que pretendia barrar a nomeação de pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública para cargos comissionados no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A decisão, proferida pela conselheira Daiane Nogueira de Lira, mantém a autonomia administrativa do tribunal estadual enquanto o mérito da questão é analisado com maior profundidade.

A associação alega que o TJ-MT estaria operando em desacordo com as normas do CNJ, que estabelecem percentuais específicos para a ocupação de cargos de confiança por servidores de carreira.

No pedido urgente, a entidade buscou impedir novas nomeações de profissionais “de fora” do serviço público até que o tribunal comprovasse o cumprimento das metas de proporcionalidade exigidas pela regulamentação nacional.

Ausência de provas imediatas e autonomia

Ao negar a suspensão das nomeações, a conselheira Daiane Nogueira de Lira destacou que não foram apresentados dados oficiais atualizados que comprovassem a irregularidade apontada. Segundo a magistrada, qualquer decisão restritiva neste momento seria “temerária” e careceria de base jurídica sólida, uma vez que a contagem exata de cargos ocupados depende de informações que o próprio TJ-MT ainda deverá prestar ao conselho.

A decisão também ressaltou que a autonomia administrativa dos tribunais é um princípio fundamental e só deve ser limitada diante de violações flagrantes e comprovadas. Para o CNJ, a associação não conseguiu demonstrar um risco de dano imediato ou irreparável que justificasse uma intervenção urgente, especialmente porque a controvérsia sobre os cargos já é objeto de discussões anteriores, não apresentando um fato novo de natureza emergencial.

Com o indeferimento da liminar, o processo segue para a fase de instrução, onde o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá apresentar sua defesa e os dados detalhados sobre o quadro de pessoal. Somente após essa análise técnica o CNJ decidirá se o tribunal precisa, ou não, ajustar sua estrutura de cargos comissionados para se adequar aos parâmetros nacionais de valorização dos servidores efetivos.

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