O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lançou uma série de orientações estratégicas para auxiliar os trabalhadores do estado na identificação de práticas de assédio moral no ambiente profissional. O material reforça que condutas repetitivas que resultem em constrangimento, isolamento ou exposição da vítima ferem a dignidade do trabalhador e podem ser punidas legalmente em Mato Grosso.
A iniciativa, coordenada pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral do Poder Judiciário, busca criar ambientes laborais mais saudáveis e transparentes.
Como identificar o assédio moral
Segundo o guia oficial, o assédio moral raramente é um evento isolado; ele se caracteriza pela repetição de atos que visam desestabilizar emocionalmente o colaborador. Entre os exemplos recorrentes citados pelo TJMT estão:
- Humilhação Pública: Uso de apelidos pejorativos, piadas ofensivas ou desvalorização do trabalho na frente de colegas;
- Isolamento Social: Impedir a comunicação com o restante da equipe ou excluir o profissional de reuniões e convívio necessário;
- Punições Vexatórias: Imposição de metas impossíveis ou condições de trabalho degradantes com o intuito de punição;
- Invasão de Privacidade: Divulgação de informações pessoais sem consentimento do colaborador.
O que NÃO é assédio moral?
Para evitar interpretações equivocadas, o TJMT também detalhou situações que fazem parte da gestão administrativa e não configuram irregularidade, desde que exercidas com respeito:
- Cobrança de Produtividade: Exigir o cumprimento de metas razoáveis e prazos;
- Pontualidade e Disciplina: O controle de jornada e a exigência de horários;
- Avaliações Profissionais: Feedbacks sobre o desempenho técnico do servidor ou funcionário;
- Mudança de Função: Alterações de cargo ou setor, desde que justificadas pela necessidade do serviço.
Canais de Denúncia e Sigilo
O Poder Judiciário mantém um canal específico para manifestações sobre assédio moral, sexual ou qualquer tipo de discriminação. Seguindo as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o serviço garante sigilo absoluto e confidencialidade.
Além disso, a legislação proíbe qualquer tipo de retaliação contra a vítima ou testemunhas que colaborem com as apurações. Denúncias podem ser feitas diretamente pela Ouvidoria do TJMT ou canais internos das instituições.
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