Veja quando é o 5º dia útil após o feriado de Páscoa

Interrupção da Sexta-feira Santa (03) altera a contagem oficial estabelecida pela CLT e Febraban. Prazo máximo para depósito dos vencimentos em 2026 vai até a próxima terça-feira (07) no CenárioMT.

O mês de abril de 2026 impõe um desafio logístico para as empresas e um teste de paciência para os trabalhadores. Com a incidência da Sexta-feira Santa e do Domingo de Páscoa, a contagem dos dias úteis para fins de pagamento de salário sofreu um hiato. Embora muitas empresas em Mato Grosso tenham antecipado o pagamento para antes do feriado, o prazo jurídico final é mais estendido do que o comum no Calendário de Pagamentos 2026.

A CONTAGEM OFICIAL (PASSO A PASSO)

Para a legislação trabalhista e o sistema bancário, o sábado conta como dia útil, mas domingos e feriados não. Veja como ficou o calendário de abril:

  • 1º dia útil: Quarta-feira (01/04)

  • 2º dia útil: Quinta-feira (02/04)

  • Pausa: Sexta-feira Santa (03/04) – Não conta

  • 3º dia útil: Sábado (04/04) – Conta para o prazo legal

  • Pausa: Domingo de Páscoa (05/04) – Não conta

  • 4º dia útil: Segunda-feira (06/04)

  • 5º DIA ÚTIL: Terça-feira (07/04)

DATA LIMITE: 7 DE ABRIL

Oficialmente, as empresas têm até a próxima terça-feira, 7 de abril, para efetuar o crédito dos salários referentes ao mês de março sem incorrer em multas ou mora trabalhista.

Dica de Ouro: Com a popularização do PIX, muitas empresas conseguem disponibilizar o saldo imediatamente, mesmo no sábado (04). No entanto, legalmente, o empregador que não utiliza meios eletrônicos instantâneos deve garantir que o dinheiro esteja na conta do trabalhador, no máximo, até o final do expediente bancário da terça-feira.

O QUE DIZ A LEI (CLT)

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que o pagamento deve ocorrer, impreterivelmente, até o quinto dia útil.

  • Antecipação: Se a empresa não possui sistemas de transferência eletrônica imediata e o prazo coincide com dia sem expediente bancário presencial, o pagamento deve ser antecipado.

  • Mora: Pagamentos realizados após o dia 7 de abril de 2026 são considerados atrasados e podem gerar reclamações trabalhistas e multas previstas em convenções coletivas.

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