A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferência pelo devedor a seu filho do imóvel onde a família mora não caracteriza uma tentativa de fraudar uma execução fiscal.
O caso julgado envolve um homem que, após ter sido citado em um processo de execução fiscal aberto pela União, transferiu para o nome do filho o imóvel em que a família mora.
Na primeira instância, o homem conseguiu manter a impenhorabilidade do imóvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteu a decisão. Os desembargadores entenderam que o direito não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente.
O caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, deu razão ao homem. O magistrado frisou que ambas as turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque a residência seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução.
A Fazenda Nacional tentou reverter a decisão do relator recorrendo à Primeira Turma, mas acabou derrotada no caso.
O que é fraude à execução fiscal
A fraude à execução fiscal é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 105. Ele ocorre quando o devedor, ou alguém em seu favor, tenta impedir, dificultar ou burlar a execução de uma decisão judicial que o condenou a pagar uma dívida.
Para que a fraude à execução fiscal seja configurada, é necessário que o devedor tenha a intenção de impedir, dificultar ou burlar a execução. Isso significa que ele deve saber que está cometendo um crime e que está tentando prejudicar o credor.
Existem diversos tipos de fraude à execução fiscal. Alguns exemplos comuns são:
- Alienação ou oneração de bens: O devedor vende, doa ou hipoteca seus bens para dificultar a execução da dívida.
- Transferência de bens para terceiros: O devedor transfere seus bens para terceiros, sem receber nada em troca, para evitar que sejam penhorados.
- Ocultação de bens: O devedor esconde seus bens para que não sejam encontrados pelos agentes da execução.
- Insolvência fraudulenta: O devedor se torna insolvente intencionalmente, para se livrar da dívida.
A pena para a fraude à execução fiscal é de reclusão de dois a cinco anos, além do pagamento de multa.
A fraude à execução fiscal é um crime grave, pois prejudica o Estado e os credores. Ela pode levar o devedor a ser preso e a ter seus bens confiscados.
Aqui estão algumas dicas para evitar a fraude à execução fiscal:
- Se você tiver uma dívida, procure um advogado para negociar com o credor.
- Se você não conseguir negociar, pague a dívida.
- Não tente esconder ou transferir seus bens.
Se você for vítima de fraude à execução fiscal, procure um advogado para denunciar o crime.