Senado aprova projeto que regulamenta o turismo receptivo no Brasil

Proposta redefine a atuação de empresas que atendem turistas nos destinos e ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.099/2023, que estabelece novas regras para empresas que prestam serviços diretamente aos visitantes nos destinos turísticos. A proposta classifica essas organizações como agências de turismo receptivo e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A medida altera a nomenclatura anteriormente utilizada, substituindo o termo “empresas de turismo receptivo” por “agências de turismo receptivo”. Essas empresas atuam de forma exclusiva ou prioritária na prestação de serviços no local visitado pelos turistas.

Entre as atividades contempladas estão a recepção e acolhimento de visitantes, serviços de traslado e transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além de orientação e acompanhamento durante a permanência no destino.

Segundo a relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), a mudança busca refletir a complexidade e a diversidade das operações realizadas em regiões com forte vocação turística, muitas vezes ainda sem uma estrutura empresarial consolidada.

A parlamentar destacou que a iniciativa proporciona segurança jurídica ao setor e contribui para o fortalecimento da economia local. Como essas empresas operam diretamente nos destinos, a renda gerada tende a permanecer nas comunidades, estimulando o empreendedorismo regional.

De acordo com a relatora, o impacto se estende à geração de empregos diretos e indiretos, com a contratação de guias, motoristas e parcerias com hotéis, restaurantes e produtores locais. A expectativa é que a medida beneficie desde pequenos negócios até a imagem do país como um destino turístico mais organizado e competitivo.

Redução de tributos para a indústria química

Na mesma sessão, os senadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 14/2026, que reduz temporariamente as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para empresas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será encerrado ao final do ano.

O texto prevê alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. De março a dezembro de 2026, os percentuais serão reduzidos para 0,62% e 2,83%, respectivamente.

A medida também se aplica à importação de insumos como nafta petroquímica, parafina e outros produtos utilizados pelo setor. O projeto foi aprovado por ampla maioria e segue para sanção presidencial.

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