Começou na segunda-feira (3) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados atualizem as informações que servirão de base para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O envio dos dados deve ser realizado até 31 de agosto, por meio da área do empregador no Portal Emprega Brasil.
O relatório é previsto pela Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, e busca ampliar a transparência sobre diferenças salariais e remuneratórias entre mulheres e homens nas empresas.
A legislação estabelece que organizações com 100 ou mais empregados adotem medidas para assegurar a igualdade salarial, incluindo transparência na remuneração, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.
Produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o documento reúne dados do eSocial e informações complementares fornecidas pelos empregadores.
Entre os dados solicitados estão os critérios utilizados para remuneração e promoção profissional, a existência de plano de cargos e salários, incentivos à contratação de mulheres e iniciativas voltadas ao apoio à parentalidade e à diversidade.
As informações permitem comparar salários, remunerações e a participação de homens e mulheres em diferentes funções dentro das empresas. Caso sejam identificadas desigualdades salariais relacionadas ao gênero, a empresa poderá ser notificada para apresentar um plano de ação destinado à correção das diferenças encontradas.
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