Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta fase inicial, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
A adoção do novo modelo será feita de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O objetivo é permitir que empresas e desenvolvedores adaptem gradualmente seus sistemas fiscais.
Implementação será gradual
Embora a previsão inicial fosse exigir o destaque da CBS e do IBS em todos os documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto, um ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS estabeleceu um cronograma dividido por etapas.
Cada modalidade de documento fiscal terá um prazo específico para iniciar a obrigatoriedade de informar os novos tributos.
Cronograma de implantação
3 de agosto
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)
1º de outubro
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
- Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
- Declaração de Importação de Remessa (DIR)
- Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)
15 de novembro
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal da DeRE
1º de dezembro
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
- Demais serviços ainda não contemplados
- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)
1º de janeiro de 2027
- Declaração Única de Importação (Duimp)
- Demais eventos da DeRE
- Contribuintes do Simples Nacional
- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
- Importações de bens materiais
Fase de transição
O destaque da CBS e do IBS faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Em 2026, os dois tributos permanecem em fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos atualmente cobrados.
Segundo os órgãos responsáveis, essas alíquotas têm caráter experimental e servem para validar os sistemas eletrônicos, permitindo que empresas e administrações tributárias concluam a adaptação ao novo modelo de tributação.
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