CBS passa a ser obrigatória na emissão de notas fiscais

A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS começou para parte dos documentos fiscais eletrônicos. A implantação ocorrerá em etapas até janeiro de 2027.

Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no Brasil. A medida integra a implementação da reforma tributária sobre o consumo e, nesta fase inicial, abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A adoção do novo modelo será feita de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). O objetivo é permitir que empresas e desenvolvedores adaptem gradualmente seus sistemas fiscais.

Implementação será gradual

Embora a previsão inicial fosse exigir o destaque da CBS e do IBS em todos os documentos fiscais eletrônicos a partir de 3 de agosto, um ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS estabeleceu um cronograma dividido por etapas.

Cada modalidade de documento fiscal terá um prazo específico para iniciar a obrigatoriedade de informar os novos tributos.

Cronograma de implantação

3 de agosto

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS)
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via)

1º de outubro

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)
  • Grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e)
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR)
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

15 de novembro

  • Balancete mensal
  • Aplicações financeiras
  • Deduções utilizadas
  • Operações com títulos públicos
  • Reabertura do período de apuração
  • Fechamento mensal da DeRE

1º de dezembro

  • NFS-e de plataformas digitais
  • Empresas de software, processamento de dados e data centers
  • Transporte municipal
  • Locação de imóveis e bens móveis
  • Condomínios
  • Demais serviços ainda não contemplados
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)
  • Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI)

1º de janeiro de 2027

  • Declaração Única de Importação (Duimp)
  • Demais eventos da DeRE
  • Contribuintes do Simples Nacional
  • NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico
  • Importações de bens materiais

Fase de transição

O destaque da CBS e do IBS faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. Em 2026, os dois tributos permanecem em fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que são deduzidos dos tributos atualmente cobrados.

Segundo os órgãos responsáveis, essas alíquotas têm caráter experimental e servem para validar os sistemas eletrônicos, permitindo que empresas e administrações tributárias concluam a adaptação ao novo modelo de tributação.

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