Conselho do FGTS decide nesta terça-feira sobre a distribuição de R$ 13 bilhões em lucros para trabalhadores em Mato Grosso

A reunião do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), agendada para esta terça-feira (28), coloca em pauta a liberação de cerca de R$ 13 bilhões referentes aos lucros acumulados pelo fundo. Caso a medida seja aprovada, a expectativa é de que aproximadamente 138 milhões de trabalhadores em todo o país — incluindo milhares de empregados formalizados em municípios de Mato Grosso — sejam contemplados com os depósitos em suas respectivas contas.

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Como funciona o cálculo e quem tem direito aos valores

A distribuição de resultados é voltada para todos os trabalhadores que mantinham saldo positivo em contas vinculadas ao FGTS, sejam elas ativas ou inativas, até o dia 31 de dezembro de 2025. Vale destacar que o montante creditado varia de acordo com o volume de recursos acumulados por cada beneficiário na data de referência, não existindo um valor padrão aplicável a todos.

Para estimar o crédito que será repassado pela Caixa Econômica Federal, o saldo existente no final de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, estipulado na proposta encaminhada para avaliação do colegiado. O depósito ocorre de maneira totalmente automatizada, dispensando qualquer tipo de solicitação burocrática por parte do trabalhador.

Consulta e regras para movimentação dos recursos

Os beneficiários poderão verificar os valores creditados de forma prática através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para sistemas Android e iOS, ou por meio do Internet Banking da Caixa para correntistas. A consulta também pode ser realizada presencialmente nas agências bancárias da instituição financeira.

Embora o saldo seja incorporado às contas do fundo para elevar a rentabilidade — que soma a taxa básica de TR mais 3% ao ano e a fatia dos lucros distribuídos —, o saque dos valores obedece estritamente às normas previstas na Lei 8.036/90. Entre as hipóteses que autorizam a retirada estão a compra da casa própria, situações de calamidade pública reconhecida, doenças graves e modalidades específicas de rescisão contratual.

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