Uma lei sancionada nesta quinta-feira (6) prorrogou até 2030 o prazo para a utilização de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a hospitais filantrópicos, santas casas de misericórdia e instituições sem fins lucrativos que prestam serviços complementares ao Sistema Único de Saúde (SUS). O prazo anterior havia se encerrado em 2022.
A medida tem origem no Projeto de Lei (PL) 2.465/2026, aprovado pelo Senado em 15 de julho. Com a sanção presidencial, o Programa Caixa Hospitais FGTS é reaberto, permitindo que essas instituições tenham acesso a uma linha especial de financiamento com recursos do fundo.
Segundo o texto da lei, o programa contempla santas casas, hospitais filantrópicos e entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e prestam serviços de forma complementar ao SUS.
Dados do Ministério da Saúde apontam que as santas casas e os hospitais filantrópicos representam atualmente 77% das unidades que compõem a rede de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no país.
Ao comentar a sanção da norma, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a aprovação representa um marco para essas instituições. Segundo ele, a medida atende a uma reivindicação antiga do setor ao garantir condições de financiamento, incluindo juros, semelhantes às aplicadas nas áreas de habitação e saneamento.
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