Casamentos religiosos realizados em terreiros de Umbanda e Candomblé passaram a ter reconhecimento oficial no estado do Rio de Janeiro. A medida está prevista na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo estadual.
A norma estabelece que a conversão dessas celebrações em casamento com validade civil deverá obedecer às regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos, que já disciplinam o reconhecimento de casamentos religiosos no país.
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, a lei representa um avanço no reconhecimento das tradições afro-brasileiras e no enfrentamento da intolerância religiosa. Sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, ela atua há duas décadas na celebração de ritos como casamentos e batizados em um terreiro localizado em Paraty, no litoral sul fluminense.
Segundo Claudia, o reconhecimento estatal contribui para reduzir estigmas históricos e reforça o caráter laico do Estado, ao equiparar as celebrações afro-brasileiras às realizadas por outras religiões já reconhecidas oficialmente.
Para que a cerimônia produza efeitos civis, será exigida uma declaração emitida por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter dados completos dos noivos, informações sobre a cerimônia, identificação do celebrante e do espaço religioso, além das assinaturas do responsável e de ao menos duas testemunhas da comunidade.
A documentação deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil competente, acompanhada dos demais documentos exigidos pela legislação federal em vigor.
De acordo com Átila Nunes, a iniciativa reforça princípios constitucionais como liberdade religiosa, igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à diversidade cultural. O parlamentar afirma que o Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei específica sobre o tema.
A lei também define quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada, incluindo sacerdotes, sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo e demais lideranças tradicionalmente reconhecidas nessas religiões, respeitando a autonomia interna das comunidades.
Durante a sanção, o governador Cláudio Castro vetou dois trechos do texto aprovado. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar documentos relacionados às celebrações. O argumento foi de que a matéria extrapola a competência estadual, por tratar de registros públicos, atribuição da União.
Também foi vetado o dispositivo que autorizava os Poderes Executivo e Judiciário a promover campanhas educativas e ações de valorização das expressões culturais e religiosas da Umbanda e do Candomblé. Segundo o governo, o artigo violaria o princípio da separação dos Poderes.
Para Claudia Alexandre, os vetos indicam que ainda existem barreiras estruturais para a efetivação plena da liberdade religiosa, refletindo desigualdades históricas e institucionais enfrentadas pelas religiões de matriz africana.




















