A sanção da Lei 15.280/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual e amplia as ações estatais de prevenção, responsabilização e apoio às vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União, a norma modifica dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo tratamento mais rigoroso para infrações que atingem especialmente grupos vulneráveis.
Entre as mudanças, estão penas maiores para crimes sexuais envolvendo menores de idade ou pessoas vulneráveis, podendo chegar a 40 anos de reclusão conforme a gravidade.
O texto ainda inclui no Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de dois a cinco anos de reclusão, ampliando a proteção antes prevista somente na Lei Maria da Penha.
A legislação também torna obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual para identificação genética e cria um novo título no Código de Processo Penal para tratar das Medidas Protetivas de Urgência.
Aplicação imediata
As medidas protetivas poderão ser aplicadas de forma imediata pelo juiz, como suspensão ou restrição de porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da vítima e limitação de contatos com familiares ou testemunhas. O magistrado também poderá impor o uso de tornozeleira eletrônica e dispositivos que alertem a vítima sobre a aproximação do agressor.
Progressão de regime
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais passa a exigir exame criminológico que comprove ausência de risco de reincidência, condição obrigatória para mudança de regime ou concessão de benefícios que permitam saída do estabelecimento penal.
Além disso, a monitoração eletrônica se torna obrigatória para quem deixar a prisão após condenação por crimes contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher.
Alterações no ECA
A lei também amplia o atendimento previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, garantindo acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas.
As ações educativas são reforçadas em escolas, unidades de saúde, organizações esportivas, entidades civis e outros espaços públicos, ampliando o alcance informativo.
No Estatuto da Pessoa com Deficiência, as mesmas diretrizes passam a valer para fortalecer a rede de proteção às vítimas e seus familiares.

















