Justiça Eleitoral multa seis candidatos por derrame de santinhos em Mato Grosso

Quatro deputados estaduais reeleitos estão entre os condenados; multas chegam a R$ 5 mil

Seis candidatos que disputaram as eleições de 2026 em Mato Grosso foram condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda irregular nas proximidades de locais de votação. As multas variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil e atingem quatro deputados estaduais reeleitos e dois candidatos a deputado federal que não conquistaram uma vaga na Câmara.

As decisões foram assinadas em 16 de outubro pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva. Os processos analisaram ocorrências de santinhos espalhados em ruas e áreas próximas a escolas utilizadas para votação.

Em levantamento sobre os casos, a equipe do CenárioMT identificou que as penalidades consideraram circunstâncias como a quantidade de impressos encontrados, a localização do material e as evidências registradas pela fiscalização. As condenações são de primeira instância e ainda podem ser contestadas por meio de recurso.

Quem foi multado e quais são os valores?

Entre os seis condenados, a multa mais alta foi aplicada ao deputado estadual Nininho (Republicanos), enquanto os demais receberam penalidades entre R$ 2 mil e R$ 4 mil.

  • Nininho (Republicanos): multa de R$ 5 mil;
  • Rodrigo da Zaeli (PL): multa de R$ 4 mil;
  • Lúdio Cabral (PT): multa de R$ 3 mil;
  • Valdir Barranco (PT): multa de R$ 2 mil;
  • Dr. João (MDB): multa de R$ 2 mil;
  • Neri Geller (Podemos): multa de R$ 2 mil.

Os casos envolvem ocorrências registradas em Primavera do Leste, Juína, São José dos Quatro Marcos, Campinápolis e Diamantino.

Nininho recebeu a maior multa após registros em seis escolas

O deputado estadual Nininho foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil depois que santinhos com sua identificação foram encontrados nas proximidades de seis escolas em Primavera do Leste.

A defesa argumentou que o material fazia parte de uma dobradinha eleitoral com um candidato a deputado federal. O juiz, porém, entendeu que essa circunstância não afastava a responsabilidade do beneficiário da propaganda irregular.

Lúdio Cabral foi multado por material encontrado em Juína

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) recebeu multa de R$ 3 mil após a localização de impressos de campanha perto da Escola Estadual Orlando Pereira, em Juína. O material também fazia referência à candidatura de outro político.

Em nota, o parlamentar afirmou repudiar o derramamento de santinhos e declarou que sua campanha procura cumprir as regras da legislação eleitoral. Ele alegou que não contratou pessoas nem manteve base eleitoral em Juína e que não teve controle sobre o destino dos materiais gráficos no município no dia da votação.

Lúdio sustentou que a ocorrência aconteceu sem seu conhecimento ou autorização. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Valdir Barranco e Dr. João receberam multas de R$ 2 mil

Os deputados estaduais Valdir Barranco (PT) e Dr. João (MDB) foram condenados a pagar R$ 2 mil cada.

No caso de Barranco, cerca de 15 santinhos foram encontrados em frente a uma escola em São José dos Quatro Marcos. Conforme a decisão, o parlamentar não apresentou defesa no processo.

Já os impressos relacionados à campanha de Dr. João foram localizados na pista de rolamento e no meio-fio de uma escola em Campinápolis.

Rodrigo da Zaeli teve cerca de 450 impressos registrados

O candidato a deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL), que não conseguiu se eleger, recebeu multa de R$ 4 mil. A fiscalização registrou aproximadamente 450 impressos com seu nome e número em frente aos portões de acesso dos eleitores em Primavera do Leste.

Na avaliação do magistrado, o volume encontrado não era compatível com a hipótese de descarte isolado por eleitores. A quantidade e a localização do material foram consideradas na análise da responsabilidade pelo episódio.

Neri Geller foi multado após ocorrência em Diamantino

O candidato a deputado federal Neri Geller (Podemos), também não eleito, recebeu multa de R$ 2 mil. Os santinhos de sua campanha foram encontrados diante de um local de votação em Diamantino.

A fiscalização estimou uma concentração de 24 impressos por metro quadrado. O registro foi considerado no processo que resultou na condenação.

O que diz a legislação sobre derrame de santinhos?

O derramamento de material de propaganda eleitoral em vias públicas e nas proximidades de locais de votação pode configurar irregularidade eleitoral. As decisões citam a Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral.

Nos processos, os candidatos argumentaram, em geral, que não haviam ordenado nem autorizado a distribuição irregular dos impressos e que desconheciam a prática. Também foi levantada a possibilidade de descarte espontâneo por eleitores ou terceiros.

O entendimento adotado nas sentenças levou em conta as circunstâncias documentadas em cada caso, incluindo a quantidade e a concentração do material próximo às entradas dos locais de votação.

Dependendo das circunstâncias, ocorrências desse tipo também podem ser analisadas na esfera criminal. As condenações descritas, entretanto, são decisões de primeira instância e não devem ser tratadas como definitivas enquanto houver possibilidade de recurso.

Decisões ainda podem ser contestadas

As seis condenações foram proferidas em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Isso significa que os envolvidos ainda podem recorrer, conforme as regras processuais aplicáveis.

O caso chama a atenção para a responsabilidade sobre o material de campanha e para a fiscalização da propaganda nas proximidades dos locais de votação. A análise judicial considera as evidências de cada ocorrência, e as decisões podem ser revistas nas instâncias competentes.

 

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