O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições de 2026. Desse total, 946 registros foram feitos entre os dois turnos da votação, segundo informações divulgadas pelo órgão e pela Agência Brasil.
O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática é ilegal e compromete a liberdade de escolha dos eleitores.
Durante a campanha, o MPT manteve equipes de plantão em todo o país para atender ocorrências consideradas urgentes. A maior parte das denúncias recebidas estava relacionada à disputa pela Presidência da República.
MPT ajuizou 59 ações durante as eleições
Para combater as irregularidades, o Ministério Público do Trabalho ajuizou 59 ações civis públicas ao longo do processo eleitoral. A atuação resultou em 52 liminares, decisões judiciais urgentes e provisórias destinadas a assegurar o direito dos trabalhadores de votar livremente.
Além das medidas judiciais, foram firmados 53 termos de ajuste de conduta. Por meio desses acordos, empregadores assumiram o compromisso de não interferir nas escolhas eleitorais de seus funcionários.
As medidas buscam impedir que relações profissionais sejam utilizadas para pressionar eleitores, seja por meio de ameaças, restrições ao exercício do voto ou tentativas de direcionar o apoio político dos trabalhadores.
Empresário tentou interferir no comparecimento às urnas
Entre os casos registrados no segundo turno está o do empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás. Ele publicou um vídeo nas redes sociais oferecendo uma viagem com todas as despesas pagas para Caldas Novas (GO), destino turístico, a mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta tinha como objetivo fazer com que essas pessoas deixassem de comparecer à votação.
A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar para impedir a iniciativa. O descumprimento da decisão poderia resultar em multa de R$ 100 mil por trabalhador encontrado na situação descrita no processo.
Outra irregularidade recorrente é impedir que funcionários deixem o trabalho para votar. Na Bahia, a empresa Total Atacado foi obrigada, por decisão liminar, a adotar uma escala que garantisse o exercício desse direito.
A medida ocorreu após denúncias de que empregados de lojas localizadas em Salvador e Lauro de Freitas não haviam sido liberados para votar no primeiro turno das eleições.
Publicações de deputadas geram questionamentos
No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL), que recebeu 248.504 votos e foi a candidata mais votada para o cargo no estado, publicou mensagens nas redes sociais na segunda-feira (26) sugerindo que empresários demitissem funcionários que demonstrassem apoio ao presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.
Em uma das publicações reproduzidas no perfil da parlamentar, ela incentivou empresários a verificar as redes sociais dos empregados para identificar manifestações de apoio ao presidente. A mensagem também questionava a permanência na empresa de pessoas que, segundo o texto, seriam contrárias aos interesses dos empresários.
No Paraná, a deputada estadual eleita Jéssica Ramos Moreno (PL) publicou, no domingo, uma mensagem sugerindo a demissão de funcionários que votassem no Partido dos Trabalhadores (PT). A publicação dizia: “Você tem uma empregada que é petista? Demita!”.
As manifestações levantam questões sobre os limites da atuação de empregadores diante das preferências políticas de seus funcionários. Demissões motivadas pela orientação política do trabalhador podem caracterizar discriminação nas relações de trabalho, prática vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme as normas constitucionais e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Os dados e os casos relatados reforçam a atuação do Ministério Público do Trabalho na proteção da liberdade política dos trabalhadores. As informações desta reportagem têm como fonte a Agência Brasil, responsável pela divulgação dos dados e dos episódios mencionados.
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