Justiça confirma que área do Cristo Redentor pertence à União

Decisão da Justiça Federal no Rio reconhece domínio da União sobre o terreno do Corcovado, encerrando disputa judicial com a Mitra Arquiepiscopal.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Cristo Redentor, é de propriedade da União. A sentença reafirma a reintegração de posse em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), encerrando a disputa movida pela Mitra Arquiepiscopal do Rio desde 2020.

A entidade religiosa alegava ser a legítima detentora do terreno com base em um aforamento emitido pela União em 1934 e uma cessão gratuita de 1981. No entanto, a Justiça entendeu que os documentos não abrangem a área onde está o monumento e que perderam validade. A carta de aforamento referia-se a um terreno de 477,54 m², distante do pedestal da estátua e das lojas comerciais.

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do ICMBio, o aforamento foi invalidado pela falta de pagamento do foro, e o termo de cessão foi revogado oficialmente em 1991.

Na sentença proferida em 23 de junho, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal, afirmou que “não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis” pela Mitra. A decisão também impõe à instituição o pagamento das custas processuais, honorários periciais e advocatícios.

A magistrada destacou ainda que a construção do monumento pela Igreja, sem apoio do poder público, não garante direitos sobre o terreno. O local integra o Parque Nacional da Tijuca, e a liberação da área é considerada estratégica para ações de revitalização que visam melhorar segurança, acessibilidade e conforto aos visitantes.

A decisão ainda cabe recurso. Ocupantes das lojas comerciais entraram com embargos de declaração, que aguardam julgamento.

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