O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou em 6 de julho o bloqueio de R$ 6.150.378 em bens do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A decisão foi divulgada neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.
Segundo a decisão, há suspeitas de que o ex-parlamentar tenha direcionado pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem exercer mandato eletivo. A indicação de emendas é uma atribuição exclusiva de parlamentares em atividade.
“Foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, totalizando R$ 6,15 milhões, que teriam sido documentadas de forma forjada para ocultar o verdadeiro responsável pelas indicações”, afirmou o ministro na decisão.
Em nota, a defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade e afirmou que rejeita a tentativa de equiparar a interlocução política legítima ao exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados também disseram que o ex-deputado não foi ouvido nem intimado no processo e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.
Investigação sobre emendas
Na decisão, o relator da Petição nº 16.290/DF reconheceu a ligação entre o envio de recursos públicos para municípios de Minas Gerais e os fatos apurados na primeira fase da Operação Transparência.
As investigações da Polícia Federal tiveram como base a análise do telefone celular da servidora da Câmara dos Deputados Mariangela Fialek, conhecida como Tuca. Conforme os autos, mensagens e planilhas indicariam um esquema de direcionamento de emendas envolvendo Eduardo Cunha, que está sem mandato desde a cassação ocorrida em 2016.
Flávio Dino afirma que a servidora é investigada por atuar na organização e no encaminhamento de emendas ligadas ao chamado orçamento secreto. Na avaliação do ministro, o caso representa uma distorção na destinação de recursos públicos, favorecendo interesses privados ou eleitorais em detrimento de critérios técnicos e parlamentares.
Suspeita de peculato
Para o ministro, a atribuição de poder decisório sobre recursos públicos a uma pessoa sem função parlamentar pode caracterizar peculato-desvio, crime previsto no artigo 312 do Código Penal.
Na decisão, Dino afirma que as condutas investigadas teriam causado prejuízo ao erário ao envolver o encaminhamento irregular de mais de R$ 6,1 milhões em emendas parlamentares. O ministro também classificou como grave a suposta influência de um ex-parlamentar sem mandato sobre a destinação de recursos públicos.
Medidas determinadas
Além do bloqueio patrimonial, o ministro determinou a utilização dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para tornar indisponíveis os bens do investigado até o valor estimado do suposto prejuízo.
A decisão também suspende imediatamente a execução das despesas relacionadas às emendas sob investigação, impedindo novos empenhos, liquidações e pagamentos.
Flávio Dino determinou ainda que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) cumpram a decisão e informem, em até dez dias, as providências adotadas. A AGU deverá comunicar os municípios beneficiados pelas emendas afetadas, enquanto o presidente da Câmara, Hugo Motta, deverá apresentar a documentação referente à tramitação das emendas identificadas pela Polícia Federal.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.