Eleitor pode consultar local de votação pelo e-Título

Quem solicitou o voto em trânsito para o segundo turno deve comparecer ao endereço escolhido ou justificar a ausência, mesmo que esteja no município de origem.

Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão comparecer obrigatoriamente ao local indicado no pedido de transferência temporária. Não será permitido votar na seção eleitoral de origem, mesmo que o eleitor esteja no município onde normalmente vota.

Quem não estiver na cidade escolhida para votar precisará justificar a ausência às urnas. A exigência também vale para quem retornar ao município de seu domicílio eleitoral original no dia da votação.

Como consultar o local de votação

O endereço da seção eleitoral pode ser consultado no site do Autoatendimento Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

Na página de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, disponível no menu de consultas, preencher as informações solicitadas e inserir o código de autenticação do e-Título.

Já no aplicativo, é necessário fazer login, inclusive por meio de biometria, quando disponível, e selecionar a aba “Onde votar” para conferir o endereço da seção.

Quais cargos podem receber o voto

Os cargos disponíveis para votação em trânsito dependem do estado escolhido pelo eleitor. Quem indicou um município localizado na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderá votar em todas as disputas previstas nas eleições gerais: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Por outro lado, se o município escolhido estiver em outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.

Retorno à seção eleitoral de origem

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A modalidade é válida apenas em anos de eleições gerais e ocorre em locais de votação convencionais ou em espaços organizados especificamente para essa finalidade.

O procedimento também depende de solicitação realizada dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. Depois da eleição, o retorno à seção eleitoral original acontece automaticamente, sem necessidade de um novo pedido de transferência.

As informações foram divulgadas pela Agência Brasil.

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