Durante as eleições, os eleitores devem respeitar as regras de propaganda eleitoral para evitar irregularidades no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha ou abordar pessoas para influenciar suas escolhas pode caracterizar o crime de boca de urna.
Segundo informações da Agência Brasil, a legislação diferencia a propaganda eleitoral irregular da manifestação individual e silenciosa de preferência política, que continua permitida.
O que caracteriza a boca de urna
A boca de urna ocorre quando alguém tenta convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
Entre as condutas proibidas estão:
- Distribuir santinhos e outros materiais de campanha;
- Pedir votos durante o período de votação;
- Organizar grupos para promover candidaturas;
- Realizar comícios e carreatas;
- Utilizar alto-falantes ou outros meios de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também é proibida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda quando a situação configurar uma manifestação coletiva.
Manifestação individual é permitida
A legislação permite que o eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Por isso, é possível comparecer ao local de votação usando camiseta de candidato, bandeira, broche ou adesivo, desde que não haja manifestação coletiva.
A diferença está na forma de expressão: demonstrar individualmente a própria preferência é permitido, enquanto participar de ações coletivas de propaganda pode configurar irregularidade eleitoral.
Quais são as regras para as redes sociais?
No ambiente digital, a legislação também estabelece restrições para o dia da eleição. Candidatos não podem publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral nem impulsionar publicações nessa data.
Materiais publicados anteriormente podem continuar disponíveis, conforme as regras eleitorais aplicáveis. A permanência de conteúdo antigo, portanto, é diferente da divulgação de novas publicações ou do impulsionamento de propaganda no dia da votação.
Quais são as penas e como denunciar?
Quem pratica boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite encaminhar informações pelo celular, incluindo o local da ocorrência e registros em fotos, vídeos ou áudios que contribuam para a análise da denúncia.
O eleitor deve fornecer informações que ajudem a identificar a situação relatada. O envio de uma denúncia permite que a ocorrência seja analisada pela Justiça Eleitoral, responsável por avaliar as medidas cabíveis.
Fonte: Agência Brasil.
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