Projeto 182/2024 isenta produção primária e gera oportunidade para o setor participar ativamente do mercado de carbono

Apesar da isenção para a produção primária, as regras do SBCE podem impactar os custos dos insumos agropecuários

O Projeto de Lei nº 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), foi aprovado em duas instâncias no Congresso Nacional e segue para sanção presidencial. Além de regulamentar a compra e venda de créditos de carbono no setor voluntário, que já ocorre no Brasil com iniciativas privadas, o projeto estabelece o setor regulado, abrangendo ações do poder público. Para a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), a comercialização de créditos de carbono, oriundos do balanço positivo da maioria das propriedades, representa uma nova oportunidade de renda para os produtores.

Inicialmente, a produção primária agropecuária, incluindo bens, benfeitorias e infraestrutura diretamente associados às propriedades rurais, está isenta da regulação. Assim, não será necessário monitorar ou reportar emissões anualmente.

“A isenção para produção primária evita custos adicionais ao produtor e também gera uma oportunidade no mercado de carbono. A vantagem competitiva do agronegócio é que ele possui potencial para apresentar balanços de carbono positivo, o que pode melhorar a imagem do próprio setor e abrir novos mercados”, aponta o vice-presidente e coordenador da Comissão de Sustentabilidade da Aprosoja MT, Luiz Pedro Bier.

O principal objetivo da nova lei é estabelecer um sistema regulatório para as emissões de gases de efeito estufa no Brasil, contribuindo para que o país cumpra seus compromissos ambientais. A regulação se aplicará a atividades, fontes e instalações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.

De acordo com Carlos Roberto Sanquetta, pesquisador e consultor em mudanças climáticas e mercado de carbono, os produtores rurais não serão obrigados a monitorar ou controlar as emissões de Gases de Efeito Estufa. “Fazendas agropecuárias, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, estão isentas das obrigações impostas por essa legislação. Não será necessário fazer inventários de GEE nem implementar reduções ou compensações, mesmo que as emissões ultrapassem 10 mil toneladas de CO2e por ano”, esclarece.

Estima-se que mais de cinco mil organizações serão afetadas por essa regulação. Essas empresas deverão cumprir as exigências da lei para evitar penalidades como advertências, multas, suspensão parcial ou total das operações, embargo de atividades e até a perda de incentivos fiscais e do direito de participar de linhas de financiamento.

Embora a produção primária agropecuária esteja inicialmente isenta, a agroindústria poderá ser regulada pelo SBCE, destaca o especialista. Isso significa que, mesmo sem impactos diretos para o produtor que atua apenas na fase primária, os custos na cadeia de valor agropecuária podem aumentar, refletindo no preço dos insumos e na rentabilidade do setor.

“Apesar desse texto trazer a ideia de desoneração, este não livra a indústria de insumos agrícolas da regulação, o que traz ao agronegócio o risco de oneração da cadeia de valor que poderá ser penalizada por aumento de custos de produção desses insumos”, aponta Sanquetta.

O mercado de carbono apresenta uma oportunidade significativa para o setor agropecuário. Grande parte das propriedades do agronegócio possui um balanço positivo de carbono, ou seja, remove mais dióxido de carbono da atmosfera do que emite, graças a práticas como o plantio direto e o uso de tecnologias de manejo sustentável.

De acordo com Luiz Pedro Bier, vice-presidente da Aprosoja MT, a regulamentação desse mercado pode fortalecer a participação do agronegócio. “A Aprosoja MT é favorável à lei, pois entendemos que ela pode criar um mercado mais organizado, superando o caráter amador atual. Essas alternativas podem fomentar um mercado mais profissional e especializado, gerando uma nova fonte de renda para o produtor rural”, destaca Bier.

Os créditos de carbono funcionam como compensações para emissões de CO2. Ao serem comercializados, tornam-se uma fonte adicional de receita para o setor. Por isso, é essencial que o produtor rural esteja preparado para essa transição, buscando orientação qualificada para aproveitar as oportunidades que surgirem.

A Aprosoja MT reconhece os benefícios potenciais do mercado de carbono, mas reforça a importância de monitorar o desenvolvimento do SBCE para evitar que os produtores enfrentem custos excessivos ou dificuldades burocráticas. A entidade se compromete a acompanhar de perto a implementação da legislação e a esclarecer dúvidas dos associados sobre o Projeto de Lei nº 182/2024. Além disso, recomenda que os produtores fiquem atentos a desinformações que possam circular sobre o tema.

DISPONÍVEL
Alta Floresta
106,80
0,28
Alto Araguaia
120,00
0,59
Alto Garças
120,40
0,58
Campo Novo do Parecis
112,00
1,08
Campo Verde
119,00
0,42
Campos de Júlio
111,40
1,09
Canarana
110,30
0,27
Diamantino
112,50
0,45
Ipiranga do Norte
110,70
0,36
Lucas do Rio Verde
112,60
0,45
Mato Grosso
112,58
0,53
Matupá
106,40
0,38
Nova Mutum
113,00
0,44
Nova Ubiratã
111,20
0,45
Porto dos Gaúchos
109,40
0,37
Primavera do Leste
119,50
0,42
Querência
110,00
0,27
Rondonópolis
121,00
0,67
Sapezal
111,70
1,09
Sinop
111,60
0,36
Sorriso
112,10
0,45
Tangará da Serra
112,20
0,36
Vila Rica
109,00
0,28
EXPORTAÇÃO MAR/2027
Alta Floresta
104,24
-1,60
Alto Araguaia
120,47
-1,39
Alto Garças
119,79
-1,39
Campo Novo do Parecis
105,82
-1,57
Campo Verde
103,44
-1,61
Campos de Júlio
112,12
-1,49
Canarana
108,27
-1,54
Diamantino
106,01
-1,57
Ipiranga do Norte
106,37
-1,56
Lucas do Rio Verde
108,26
-1,54
Mato Grosso
108,09
-1,54
Matupá
104,24
-1,60
Nova Mutum
105,11
-1,58
Nova Ubiratã
106,60
-1,56
Porto dos Gaúchos
118,24
-1,41
Primavera do Leste
112,14
-1,49
Querência
106,07
-1,57
Rondonópolis
117,98
-1,41
Sapezal
104,27
-1,60
Sinop
106,30
-1,57
Sorriso
107,42
-1,55
Tangará da Serra
105,40
-1,58
Vila Rica
113,39
-1,47
FARELO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.554,53
0,66
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ÓLEO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
5.825,80
-1,74
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ESMAGAMENTO
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.198.787,96
-2,24
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
502,60
-0,23
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
301,03
-1,43
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
186,72
-1,18
Campo Novo do Parecis - Santos
507,50
-0,98
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,67
0,00
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
100,00
1,69
Campo Verde - Santos
430,00
0,00
Canarana - Alto Araguaia
185,00
-2,63
Canarana - Paranaguá
454,88
-0,03
Canarana - Santos
470,55
0,00
Canarana - Uberlândia
290,00
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
460,81
-0,04
Diamantino - Rondonópolis
162,00
0,62
Diamantino - Santos
490,86
0,01
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
389,87
-0,46
Rondonópolis - Santos
409,01
0,99
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,34
0,24
Sorriso - Miritituba
331,25
-0,90
Sorriso - Paranaguá
505,64
-0,69
Sorriso - Rondonópolis
178,78
-2,04
Sorriso - Santos
522,62
0,00
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,31
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,66
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,95
COLHEITA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,01
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,05
COMERCIALIZAÇÃO 26/27
Centro-Sul
10,20
4,76
Mato Grosso
13,53
6,22
Médio-Norte
17,27
8,67
Nordeste
14,12
7,50
Noroeste
8,55
1,60
Norte
13,08
6,80
Oeste
9,18
2,80
Sudeste
13,13
5,21
PREÇO MENSAL 26/27
Centro-Sul
106,81
-0,37
Mato Grosso
107,64
-0,67
Médio-Norte
108,39
-0,39
Nordeste
106,01
-0,59
Noroeste
105,20
-1,85
Norte
107,46
0,37
Oeste
104,59
-2,27
Sudeste
109,98
-0,73
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
68,04
6,70
Mato Grosso
72,52
9,21
Médio-Norte
73,37
13,19
Nordeste
78,91
11,53
Noroeste
71,81
7,81
Norte
73,45
4,87
Oeste
66,73
5,09
Sudeste
68,84
6,17
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
104,00
0,10
Mato Grosso
104,65
-0,38
Médio-Norte
103,91
-0,72
Nordeste
105,14
2,13
Noroeste
103,51
1,31
Norte
104,73
0,83
Oeste
103,48
-1,22
Sudeste
107,60
-1,22
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
100,00
0,52
Mato Grosso
100,00
0,56
Médio-Norte
100,00
0,48
Nordeste
100,00
0,29
Noroeste
100,00
1,36
Norte
100,00
0,28
Oeste
100,00
0,75
Sudeste
100,00
0,65
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
108,34
-11,57
Mato Grosso
108,46
-6,87
Médio-Norte
107,24
-5,30
Nordeste
105,06
-6,42
Noroeste
105,00
-9,01
Norte
109,16
-4,16
Oeste
106,00
-10,26
Sudeste
110,28
-8,65
ÁREA 25/26
Centro-Sul
899.079,17
-1,21
Mato Grosso
13.013.815,76
0,04
Médio-Norte
3.606.869,91
-0,63
Nordeste
2.648.209,86
-0,18
Noroeste
1.030.937,57
0,41
Norte
1.069.361,30
0,60
Oeste
1.360.766,41
-1,92
Sudeste
2.398.591,54
2,57
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
66,08
2,46
Mato Grosso
66,03
0,24
Médio-Norte
65,90
-1,72
Nordeste
65,56
-0,93
Noroeste
65,08
0,01
Norte
67,68
0,04
Oeste
67,80
0,95
Sudeste
65,40
3,79
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.564.659,62
1,22
Mato Grosso
51.559.059,63
0,29
Médio-Norte
14.260.733,22
-2,34
Nordeste
10.417.258,50
-1,10
Noroeste
4.025.815,14
0,42
Norte
4.342.252,02
0,64
Oeste
5.535.945,33
-0,98
Sudeste
9.412.395,80
6,47
SEMENTE SOJA (sc)
Convencional
214,76
3,25
Intacta I2X
224,23
-0,92
Intacta Pro
218,45
6,81
RR
169,62
3,25
TSI - Avicta
97,73
10,51
TSI - Caixa Vigor
64,48
10,50
TSI - Crop Star
63,79
10,50
TSI - Fortenza
93,50
10,65
TSI - Fortenza Elite
115,50
15,37
TSI - Standak Top
61,32
10,50
Transgênica
223,87
2,99
SEMENTE SOJA (bag)
Convencional
5.369,00
3,25
Intacta I2X
5.605,68
-0,92
Intacta Pro
5.461,13
6,81
RR
4.240,48
3,25
TSI - Avicta
2.443,16
10,51
TSI - Caixa Vigor
1.611,92
10,49
TSI - Crop Star
1.594,79
10,50
TSI - Fortenza
2.337,50
10,65
TSI - Fortenza Elite
2.887,50
15,37
TSI - Standak Top
1.532,91
10,50
Transgênica
5.596,78
2,99
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