Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A execução das penas ainda poderá ser questionada em recurso.
O julgamento terminou com o placar de 4 a 0, resultando na condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral; Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral; e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos.
O colegiado absolveu o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins por falta de provas.
Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia participaram da decisão. O relator destacou que os réus agiram de forma omissa durante os atos golpistas, caracterizando crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto, Alexandre de Moraes apontou que houve “arbítrio, violência e violação dos princípios republicanos”, ressaltando que a invasão aos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023 foi facilitada pela omissão dolosa das autoridades responsáveis pela segurança institucional.
Defesas
Durante o processo, as defesas questionaram a competência do STF para julgar os acusados, argumentando que não possuíam foro privilegiado. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa devido ao acesso limitado à documentação do processo.




















