O médico e ex-participante do Big Brother Brasil, Marcos Harter, recebeu uma punição ética do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) e mantém a penalidade de censura pública em publicação oficial após julgamento do Tribunal Superior de Ética Médica.
O processo teve origem no Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, dentro do Processo Ético-Profissional nº 000030/2022. O recurso apresentado pelo médico foi rejeitado por unanimidade pela Câmara Especial nº 05 do tribunal.
Decisão do CFM foi unânime
Segundo o acórdão publicado pelo conselho, Marcos Harter foi considerado culpado por infringir os artigos 1º, 23 e 32 do Código de Ética Médica de 2018. A publicação oficial não detalha quais fatos motivaram o processo nem informa se houve pacientes envolvidos.
O julgamento ocorreu em Brasília, em abril de 2026, com manutenção integral da punição aplicada anteriormente pelo conselho regional.
O que dizem os artigos citados
Os artigos mencionados no processo tratam de deveres considerados fundamentais para o exercício da medicina. O artigo 1º proíbe causar dano ao paciente por imperícia, imprudência ou negligência. Já o artigo 23 veta condutas sem civilidade ou que desrespeitem a dignidade humana.
O artigo 32 determina que o profissional utilize todos os meios de diagnóstico e tratamento cientificamente reconhecidos em benefício do paciente, garantindo assistência adequada e completa.
Histórico de Marcos Harter
Marcos Harter ganhou projeção nacional ao participar do reality show Big Brother Brasil. Desde então, o médico se manteve em evidência pública por participações em programas de televisão e repercussões envolvendo sua trajetória profissional.
O Código de Ética Médica é utilizado pelo sistema de conselhos para avaliar condutas profissionais em todo o país. As punições variam conforme a gravidade das infrações e podem incluir advertência, censura pública e até suspensão do exercício profissional.
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