O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a venda de medicamentos em supermercados por meio da instalação de farmácias ou drogarias em seus espaços. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23).
A medida tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e estabelece que esses estabelecimentos devem operar em área física delimitada, separada e exclusiva para a atividade farmacêutica.
Regras para funcionamento
De acordo com a legislação, as farmácias instaladas em supermercados precisam funcionar em ambiente independente dos demais setores. A operação pode ser feita diretamente pelo supermercado, desde que sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia devidamente licenciada.
Também é obrigatório o cumprimento de normas sanitárias e técnicas, incluindo condições adequadas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos produtos, além da oferta de assistência farmacêutica.
A lei proíbe a exposição de medicamentos em áreas abertas, como gôndolas ou estandes fora do espaço da farmácia, garantindo a separação completa das atividades.
Presença obrigatória de farmacêutico
A norma determina que haja farmacêutico habilitado presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. As atividades continuam sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária e à legislação específica do setor.
Controle e entrega de medicamentos
Medicamentos que exigem controle especial só poderão ser entregues ao consumidor após a conclusão do pagamento. O transporte desses produtos até o caixa deve ser feito em embalagem lacrada, inviolável e identificada.
Venda online
A legislação também permite que farmácias licenciadas utilizem plataformas digitais e comércio eletrônico para realizar vendas e entregas, desde que respeitem integralmente as normas sanitárias vigentes.
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