Lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificações

Regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento a corrigir falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos, e a coibir as ligações irregulares.

Fonte: Paulliny Tort – Repórter da Agência Brasil - Brasília

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© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Lei que obriga o governo federal a estimular o uso de água das chuvas e o reaproveitamento não potável das águas cinzas foi publicada no Diário Oficial da União. São chamadas “cinzas” as águas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar.

Segundo a Lei 14.546/23, a prática deve ser estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. A norma altera a Lei do Saneamento Básico e tem origem no projeto de Lei 4.109/12, do ex-deputado Laercio Oliveira (SE), aprovado pela Câmara em 2019.

Embora a medida não especifique as formas de estímulo, o dispositivo legal estabelece que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público.

Além disso, a lei determina que essas águas devem passar por processo de tratamento que assegure a utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.

Correção de falhas

A regra também obriga os prestadores de serviço público de abastecimento de água a corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas. Além disso, esses prestadores são obrigados a fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares, popularmente conhecidas como gatos.

Por orientação dos ministérios da Integração e Desenvolvimento Regional, do Meio Ambiente e das Cidades, foi vetado trecho que previa o uso de águas cinzas e de chuvas apenas em “atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

Na avaliação do governo, a medida poderia causar insegurança hídrica aos habitantes do semiárido brasileiro, uma vez que, nessa região, é comum o uso de cisternas para coletar água da chuva para aproveitamento posterior, incluindo o uso como água potável.

A publicação da Lei 14.546 de 2023 acontece duas semanas após a Conferência da Água, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York.

Durante esse evento, líderes globais estabeleceram objetivos para transformar o gerenciamento do recurso hídrico com ações que preveem desde escolhas alimentares mais inteligentes até reavaliar a água como forma de impulsionar a economia. Na ocasião, o secretário-geral da ONU, António Guterres, afirmou que a água deve estar no centro da agenda política global. Uma nova conferência será realizada em 2025 para avaliar a implementação dos compromissos.

Edição: Kleber Sampaio

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.