Uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) busca garantir a isenção de IPTU para templos de religiões de matriz africana em Manaus sem a obrigatoriedade de apresentação de CNPJ ou criação de associações formais.
A Constituição Federal estabelece a não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre templos de qualquer culto. No entanto, segundo o MPF, comunidades de terreiro da capital amazonense precisam apresentar documentos como estatuto social e inscrição no CNPJ para obter o benefício.
O Ministério Público afirma que a exigência prejudica comunidades que funcionam de maneira tradicional e comunitária, sem estrutura de pessoa jurídica.
De acordo com a ação, a cobrança de documentos pode dificultar o exercício da liberdade religiosa e representar uma forma de discriminação e racismo religioso institucional contra terreiros já identificados em Manaus.
Até o momento, nenhum terreiro da cidade teria conseguido a imunidade do IPTU, embora o benefício previsto na Constituição seja destinado a todos os templos religiosos e já seja utilizado por outras denominações.
Segundo a procuradoria, a Prefeitura de Manaus manteve a exigência do CNPJ com a justificativa de haver uma possível insegurança jurídica, por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças.
O MPF destaca ainda que uma legislação municipal determina que a comprovação da propriedade ou posse do imóvel e a utilização para fins religiosos seriam suficientes para garantir o direito.
A reportagem procurou a Prefeitura de Manaus, mas não recebeu resposta até a publicação.
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