Decreto regulamenta política de segurança de barragens

Norma procura garantir observância de padrões de segurança das barragens e reduzir a possibilidade de desastres, além de estabelecer medidas de monitoramento pelo Poder Público.

Fonte: Agência Brasil - Brasília

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© SEMA / MT - Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar a Política Nacional de Segurança de Barragens. As regras estão no Decreto 11.310, publicado, ontem (26), no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a medida procura garantir a observância de padrões de segurança de barragens e reduzir a possibilidade de desastres, além de estabelecer medidas de monitoramento pelo Poder Público. O decreto regulamenta dispositivos da Lei 12.334/2010.

Ação preventiva

“O trabalho estruturado de avaliação dessa política pública demonstra a necessidade de aprimoramento das capacidades nacionais para se exercer a ação preventiva plena na gestão de riscos em todo o ciclo de vida das barragens, para proteção aos seus usos, à vida e ao patrimônio, o que exige do Poder Público o fortalecimento de sua atuação”, explicou o órgão.

O decreto também cria o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, a ser composto por integrantes dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e da Ciência e Tecnologia.

Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.