O presidente Jair Bolsonaro editou decreto para regulamentar a Política Nacional de Segurança de Barragens. As regras estão no Decreto 11.310, publicado, ontem (26), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a medida procura garantir a observância de padrões de segurança de barragens e reduzir a possibilidade de desastres, além de estabelecer medidas de monitoramento pelo Poder Público. O decreto regulamenta dispositivos da Lei 12.334/2010.
Ação preventiva
“O trabalho estruturado de avaliação dessa política pública demonstra a necessidade de aprimoramento das capacidades nacionais para se exercer a ação preventiva plena na gestão de riscos em todo o ciclo de vida das barragens, para proteção aos seus usos, à vida e ao patrimônio, o que exige do Poder Público o fortalecimento de sua atuação”, explicou o órgão.
O decreto também cria o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens, a ser composto por integrantes dos ministérios do Meio Ambiente, Agricultura, Minas e Energia, Desenvolvimento Regional e da Ciência e Tecnologia.