Desde o ano passado, a Covid-19 impôs o ensino remoto a milhares de estudantes de todo o país. Com o retorno gradual às atividades escolares presenciais, o Conselho Nacional de Educação publicou diretrizes nacionais que orientam a regularização do calendário escolar da educação básica, superior e educação especial para o . A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no início deste mês. (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-2-de-5-de-agosto-de-2021-336647801)
O ministro da educação, Milton Ribeiro, destacou a importância das aulas presenciais para o processo de aprendizado. “A presença do professor é insubstituível. Embora a internet e todas essas ferramentas sejam importantes, eu creio que o contato pessoal, a presença do professor, sobretudo na vida das crianças mais novas, é uma coisa marcante”, afirmou.
As orientações são para escolas públicas e particulares. A presidente do Conselho Nacional de Educação, Maria Helena Guimarães, disse que o Brasil foi um dos países que permaneceu mais tempo com escolas fechadas e agora, com um número maior de pessoas vacinadas e uma situação de mais controle da proliferação da Covid-19, é importante orientar o retorno das atividades escolares.
“É fundamental assegurar um retorno seguro às aulas presenciais com as escolas respeitando os protocolos sanitários e, principalmente, organizando seu replanejamento pedagógico para assegurar a todas as nossas escolas a oportunidade de retomada com avaliações diagnósticas, com programas de recuperação das aprendizagens para que todos tenham a possibilidade de, aos poucos, irem retomando as atividades e recuperando todo esse tempo de atividades remotas”, salientou Maria Helena Guimarães.
A resolução determina que o reordenamento curricular deve possibilitar a reprogramação dos calendários escolares de 2021 e 2022, cumprindo os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de cada etapa. E que deve ser oferecido atendimento remoto aos estudantes de grupo de risco ou que testem positivo para a Covid-19.
Prevê ainda que no processo de retorno às atividades presenciais, as redes e instituições escolares deverão ofertar formação continuada dos professores para que estejam preparados para enfrentar os desafios impostos durante o retorno.
Educação Básica
Para a educação básica, que compreende a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, as diretrizes nacionais determinam que a educação infantil fique dispensada de cumprir o mínimo de dias de trabalho educacional e a carga horária mínima anual.
Já os ensinos fundamental e médio ficam dispensados do mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima de 800 horas anuais.
Fica prevista ainda que a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pela Covid-19 pode ser efetivada no ano subsequente, inclusive adotando uma continuação curricular de 2 anos/séries escolares.
Para complementar as atividades curriculares de 2020 é permitido aumentar os dias letivos e a carga horária do ano de 2021 e, eventualmente, do ano de 2022.
Ainda podem ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais com o uso de tecnologias para fins de integralização da carga horária.
Educação Superior
As instituições de ensino superior ficam dispensadas de cumprir o mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico, desde que seja mantida a carga horária prevista na organização curricular de cada curso.
As instituições poderão adotar atividades não presenciais em substituição às presenciais; organizar o funcionamento dos laboratórios e atividades práticas de acordo com a realidade local; adotar atividades não presenciais de etapas de práticas e estágios, salvo aquelas em que a presença é imprescindível; e fazer processos seletivos na forma não presencial, totalmente digital, entre outros.
Educação Especial
No caso da educação especial, as diretrizes preveem que os estudantes da educação especial sejam acompanhados de forma mais intensa no processo de saída do isolamento e que haja planejamento para os casos em que o retorno às aulas presenciais não seja possível.
Determinam que as escolas, em permanente diálogo com a família, garantam aos estudantes acesso às atividades remotas ou presenciais, com especial atenção às condições de acesso aos meios e tecnologias de comunicação e informação, disponibilizando apoios necessários para que o atendimento escolar especializado ocorra de acordo com as especificidades de cada estudante.
Garante ainda continuidade do atendimento com cuidados específicos para os estudantes como os surdos sinalizantes que optam pela Língua Brasileira de Sinais (Libras), os com deficiência auditiva falantes que utilizam a leitura orofacial na comunicação, os cegos e de baixa visão que precisem de contatos diretos para locomoção, entre outros.