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Brasil adota novas regras para entrada de produtos agropecuarios em viagens internacionais

Medida do Ministério da Agricultura passa a exigir controle mais rigoroso sobre itens transportados por passageiros que chegam ao país.

A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor novas regras para a entrada de produtos agropecuarios transportados na bagagem de passageiros em viagens internacionais. A determinação foi estabelecida por portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada em dezembro.

O objetivo da norma é impedir a entrada de agentes capazes de provocar doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário nacional.

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que irá avaliar os riscos sanitários dos itens trazidos ao país.

Produtos incluídos

A lista abrange animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.

Também estão incluídos materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários, itens destinados à alimentação animal e inoculantes utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas.

De acordo com o governo federal, essa relação poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, novos estudos de risco zoofitossanitário ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Exigência de documentação

Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão apresentar documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. A autorização será enviada de forma eletrônica às unidades do Vigiagro nos pontos de ingresso no país.

O documento deverá conter informações detalhadas sobre os bens importados, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal e via de transporte autorizada, além do local de entrada no território nacional.

Também será exigido o prazo de validade da autorização e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.

A declaração deverá ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), utilizando o canal “Bens a Declarar” nas unidades do Vigiagro.

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